DECRETO N. 16.025, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Secretaria da
Justiça, com vistas a atender despesas com reformas em seu
prédio sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Ecônomica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... 4.000.000
Atividade
Capital
Total
02.04.025.1.011
Obras de Apoio as Penitenciárias e Foruns .................... 4.000.000 ............................4.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980.
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL................................................. 4.000.000
4.ª Quota .............................................4.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais