DECRETO N. 16.027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, com recursos
hábeis, destinados à atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no
valor de Cr$ 1.778.729,00 (um milhão, setecentos e setenta e
oito mil, setecentos e vinte nove cruzeiros), suplementar às
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretátia e da Sede
13.75.429.2.005
Atividades da SUCEN ......................................................... 1.778.729
3.2.1.1 - Transferências Oreracionais ............................... 1.778.729
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de contingência
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ................................................ 1.778.729
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................. 1.778.729
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 1.778.729.00
(um milhão, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte
e nove cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa Correntes
13.75.429.2.001 -
Contr. Portadores Vatores Hosped. Interm ....................................................... 1.778.729
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
TOTAL
13.75.429
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................1.461.978 .................................1.461.978
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...................... 316.751 .....................................316.751
TOTAL ............................................................ 1.778.729 .................................1.778.729
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
09.55 - Surerintendência de Controle de Endemias
TOTAL ................................................... 1.778.729
4.ª Quota ............................................... 1.778.729
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................ 1.778.729
4.ª Quota ........................ 1.778.729
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 6-11-80
Artigo 1.° -
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
onde se lê: 13.75.429.2.005
Atividades da SUCEN.............................................Correntes1.778.729
leia-se: 13.75.429.2.055
Atividades da SUCEN.............................................Correntes 1.778.729