DECRETO N. 16.028, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°,
inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o
repasse de verba ao Centro de Relações Humanas "Nosso
Lar" Ltda (Itapecerica da Serra),
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social,
um crédito no valor de Cr$ 2.113.650,00 (dois milhões, cento e
treze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de AuxÍlios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................................................... 2.113.650
Atividade
Correntes
TOTAL
15.81.486.2.007 Assistência Social e Hospitalar ................... 2. 113.650 ..............................2.113.650
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 2.113.650
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.2.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 2.113.650 ..................................2.113 650
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de AuxÍlios e Subvenções
TOTAL ........ 2.113.650
4.ª Quota..... 2.113.650
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................... 2.113.650
4.ª Quota ................... 2.113.650
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais