DECRETO N. 16.029, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.°, inciso I,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e Artigo 1.°, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais, e
Considerando a necessidade de atender à despesas decorrentes da divida interna e externa do Tesouro Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 7.°, inciso l, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.°, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 6.169.200.000,00 (seis
bilhões, cento e sessenta e nove milhões e duzentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Divida Pública
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada
.....................................................................................................................................
120.500.000
3.2.6.2 - Outros Encargos de Divida
Contratada.....................................................................................................................
12.000.000
3.2.6.3 - Juros sobre Titulos do
Tesouro................................................................................................................................
594.900.000
3.2.6.7 - Correção Monetária sobre
Operações de Crédito por Antecipação
da Receita ............................................. 347.700.000
3.2.7.1 - Juros de Divida
Contratada...................................................................................................................................
1.091.600.000
3.2.7.2 - Outros Encargos de Divida Contratada
....................................................................................................................
35.000.000
SUBTOTAL
............................................................................................................................................................................
2.201.700.000
4.3.5.1 - Amortização de Divida Contratada ......................... 42.600.000
4.3.5.3 - Corrções sobre Títulos do Tesouro..................... 1.933.300.000
4 3 b 1 - Amortização de Dívida Contratada .................... 1.991.600.000
SUBTOTAL ........................................................................... 3.967.500.000
TOTAL ................................................................................... 6.169.200.000
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
03.08.033.2.001 -
Serviços da Divida Pública Interna
.....................................................1.075.100.000
.......................1.975.900.000
......................3.051.000.000
03.03.034.2.001 Serviços da Divida Pública Externa
......................1.126.600.000 ......................1.991.600.000
.......................3.118.200.000
TOTAL
...................................................................................................
2.201.700.000 .......................3.967.500.000
......................6.169.200.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.201.700.000,00 (dois bilhões, duzentos e um
milhões e setecentos mil cruzeiros) provenientes da Reserva de
Contingência;
II - Cr$ 3.967.500.000,00 (três bilhões, novecentos
e sessenta e sete milhoes e quinhentos mil cruzeiros) com base no
Artigo 1.°, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.01 - Serviço da Divida Pública
TOTAL...................... 6.169.200.000
4.ª Quota .................. 6.169.200.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .................... 2.201.700.000
4.ª Quota ................ 2.201.700.OOO
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais