DECRETO N. 16.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
Suplementa
15.81.021.2.002 - correntes
Adm. da Coord. do Desenvolv. Comunitário....................11.000
8.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................11.000
Reduz
15.81.217.2.001 - Correntes
Seleção e Treinamento de Pessoal................. 11.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............. 11.000
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais