DECRETO N. 16.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar o atendimento da insuficiência
de recursos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A - IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$
389.932.940,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, novecentos e
trinta e dois mil, novecentos e quarenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
8.2.1.2 - Subvenções Econômicas ... ... ... ............. .. ... ... ... 389.932.940
Atividade
Correntes
TOTAL
11.10.055.2.091
Atividades do IPT S|A ... ... ... ... ... ... ... ... ... 389.932.940 .................................389.932.940
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelos Anexos l e l-A, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 389.932.940
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... 389.932.940
ANEXO I-A
Suplementa
10.91 - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... 389.932.940
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... 389.932.940
Artigo 4.º - Este decretoentrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais