DECRETO N. 16.032, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Transportes com vistas a permitir o início das obras do Aeroporto de Guarulhos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 294.226.266,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................294.226.266
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade.
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... . 294.226.266
Q.R ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 294.226.266
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais