DECRETO N. 16.034, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretária de Esportes e Turismo, a fim de atendter despesas com obras em diversos municípios do Estado de São Paulo,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.3 - Transferência a Municípios
Projetos                                                                                               Capital                                     TOTAL
08.07.224.1.001 Obras Esportivas e Recreativas ......................86.000.000............................ 86.000.000
08.07.363.1.001 Praças e Jardins.................................................. 4.000.000.............................. 4.000.000
TOTAL................................................................................................90.000.000............................90.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL.............90.000.000
4.° Quota.........90.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais