DECRETO N. 16.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, quatro áreas de terras situadas no município de São Paulo, neste Estado, 
necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro áreas de terras com 19.637,00 m² (dezenove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias e culturas, situados no Município de São Paulo, neste Estado, destinados à faixa de domínio para as obras de construção da ponte do ramal ferroviário da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, sobre o rio Tietê, próximo a via Anhanguera, imóveis esses que constam pertencer à Eletro Metal, Commicromation S.A.. ICI - Indústria Química do Brasil e outros ou sucessores ou a quem mais de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memorials descritivos constantes dos Autos n.° 33.480 - DAEE, a saber:
I - ÁREA N.° 01: O ponto de início desta descrição esta localizado a 16,50 metros (dezesseis metros e cinquenta centímetros), do eixo da Estrada de Vila Jaguara, medidos na lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), deste ponto segue na direção sudoeste, acompanhando a lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.) acima descrito, numa extensão de 21,80 m (vinte e um metros e oitenta centímetros) até atingir a lateral da faixa divisa da Light - Serviços de Eletricidade S.A. ocupada atualmente pela linha de transmissão de energia elétrica, confrontando a direita com a Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), deste ponto deflete à esquerda e segue na direção Sudeste acompanhando a faixa divisa da Light - Serviços de Eletricidade S.A., numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando à direita com a Light - Serviços de Eletricidade S.A., deste ponto deflete à esquerda na direção Nordeste numa extensão de 11,40 m (onze metros e quarenta centímetros), confrontando à direita com propriedade de terceiros, deste ponto deflete à direita na direção Nordeste, numa extensão de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até encontrar a lateral da viela existente, confrontando à direita com propriedade de terceiros; deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral da viela existente na direção Noroeste numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar a lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), ponto este onde teve início esta descrição, confrontando à direita com a viela sanitária. A área acima descrita contem 874.00 m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados);
II - ÁREA N.º 02: Dividida em duas partes, por uma servidão de passagem, a primeira delas apresenta a seguinte descrição:
a) ÁREA n.º 02-A: Inicia-se no ponto correspondente à estaca 11 + 7,00 (onze estacas de vinte metros mais sete metros), deste ponto segue na direção Sudoeste até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente a estaca 18 + 16,00 (dezoito estacas de vinte metros mais dezesseis metros), numa extensão de 155,00 m (cento e cinquenta e cinco metros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 7,00 m (sete metros), deste ponto deflete à esquerda na direção Sudoeste numa extensão de 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste numa extensão de 7,00 m (sete metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste acompanhando saia do talude numa extensão de 187,00 m (cento e oitenta e sete metros), deste ponto deflete à direita na direção Noroeste acompanhando muro existente até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 29 + 2,956 (vinte e nove estacas de vinte metros mais dois metros, novecentos e cinquenta e seis milímetros) numa extensão de 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros), des- te ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 13,00 m (treze metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste de forma circular, raio 213,20 m , com desenvolvimento de 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros), deste ponto deflete à esquerda na direção Nordeste numa extensão de 14,30 m (quatorze metros e trinta centimetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudeste acompanhando saia do talude numa extensão de 166,50 m (cento e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), deste ponto deflete à esquerda na direção Noroeste acompanhando cerca existente numa extensão de 27,00 m (vinte e sete metros), deste ponto deflete à direita na direção Nordeste numa extensão de 90,50 m (noventa metros e cinquenta centímetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste acompanhando cerca existente numa extensão de 70,00 m (setenta metros), deste ponto deflete à esquerda na direção Nordeste acompanhando saia do talude numa extensão de 154,00 m (cento e cinquenta e quatro metros) chegando ao ponto de partida;
b) ÁREA n.º 02 B: Inicia-se na estaca 29 + 15,932 (vinte e nove estacas de vinte metros mais quinze metros, novecentos e trinta e dois milímetros),   deste ponto segue na direção Sudeste acompanhando muro existente numa extensão de 12,10 m (doze metros e dez centímetros), deste ponto detlete à direita na direção Noroeste de forma circular, raio 226,80 metros com desenvolvimento de 171,30 m (cento e setenta e um metros e trinta centímetros), deste ponto detlete à direita na direção Leste até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 37 + 10,592 (trinta e sete estacas de vinte metros mais dez metros, quinhentos e noventa e dois milímetros) numa extensão de 7,00 m (sete metros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 7,00 m (sete metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudeste de forma circular, raio 213,20 m com desenvolvimento de 137,00 m (cento e trinta e sete metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudeste numa extensão de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), chegando ao ponto de partida. As áreas descritas possuem o total de 9.590,00 m2 (nove mil, quinhentos e noventa metros quadrados).
III - ÁREA N.° 03 - O ponto de partida desta descrição inicia-se na estaca 49 + 7,616 (quarenta e nove estacas de vinte metros mais sete metros, seis- centos e dezesseis milímetros), deste ponto segue na dirção Noroeste acompanhando cerca existente numa extensão de 23,10 m (vinte e três metros e dez centimetros) deste ponto deflete à direita na direção Nordeste acompanhando cerca existente numa extensão de 16,50 metros (dezesseis metros e cinquenta centimetros) deste ponto deflete à esquerda na direção Nordeste, numa extensão de 14,60 m (quatorze metros e sessenta centimetros) deste ponto deflete à esquerda na direção Noroeste numa extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centimetros), deste ponto deflete à direita na direção Nordeste numa extensão de 104,00 metros (cento e quatro metros) acompanhando saia do talude, deste ponto segue na direção Norte acompanhando alinhamento existente numa extensão de 79,00 metros (setenta e nove metros), deste ponto deflete à direita na direção Leste numa extensão de 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudeste, acompanhando cerca existente ate o ponto inter ceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 59 + 14,720 (cinquenta e nove estacas de vinte metros mais quatorze metros, setecentos e vinte milímetros), numa extensão de 31,70 m (trinta e um metros e setenta centimetros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 152,60 m (cento e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste acompanhando cerca existente numa extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros), deste nonto deflete à esquerda na direção Sudoeste, numa extensão de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros), deste ponto deflete à esquerda na direção Sudoeste, numa extensão de 49,50 m (quarenta e nove metros e cinquenta centitimetros), deste ponto deflete à direita na direção Noroeste acompanhando cerca existente, numa extensão de 7,30 m (sete metros e trinta centimetros) chegando ao ponto de partida. A área acima circunscrita é de 6.665,00 m2 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados);
IV - ÁREA N.° 04: Separada em duas partes, por uma servidão de passagem, designadas por Área n.° 04 A e 04 B, assim se descrevem:
a) ÁREA 04 A - O ponto de partida desta descrição inicia-se na esquina das estradas de terra no ponto de encontro das cercas, distando 187,00 metros do Ramal Ferroviário existente da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., medidos da lateral da estrada. deste ponto acompanha cerca existente na direção Nordeste numa extensão de 16,00 m (dezesseis metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste numa extensão de 6,20 m (seis metros e vinte centimetros), deste ponto deflete à esquerda na direção Sudeste, numa distância de 114,00 m (cento e quatorze metros), deste ponto deflete à direita na direção Noroeste acompanhando cerca existente, numa extensão de 116,40 m (cento e dezesseis metros e quarenta centimetros) chegando ao ponto de partida;
b) ÁREA 4 B - Inicia-se no ponto formado pelo encontro das cercas, distando 167,00 m (cento e sessenta e sete metros), do Ramal Ferroviário, deste ponto acompanha cerca existente na direção Norte ate o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 71 + 0,330 (setenta e uma estacas de vinte metros mais trezentos e trinta milimetros), numa extensão de 108,50 m (cento e oito metros e cinquenta centimetros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 8.00 m (oito metros), deste ponto deflete à direita na direção Nordeste de forma circular, raio 163,80 (cento e sessenta e três metros e oitenta centímetros), com desenvolvimento de 91,80 m (noventa e um metros e oitenta centimetros), deste ponto deflete à direita na direção Nordeste acompanhando cerca existente até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 76 + 16.380 (setenta e seis estacas de vinte metros, mais dezesseis metros e trezentos e oitenta milímetros), numa extensão de 19,40 m (dezenove metros e quarenta centimetros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 30,70 m (trinta metros e setenta centimetros), deste ponto deflete à direita na direção Sudoeste de forma circular, raio 156.20 m (cento e cinquenta e seis metros e vinte centimetros), com desenvolvimento de 148.00 m (cento e quarenta e oito metros), deste ponto deflete à esquerda na direção Sudeste, numa extensão de 95,00 m (noventa e cinco metros), deste ponto deflete à esquerda na direção Sudeste, numa extensão de 5,00 m (cinco metros), deste ponto deflete à direita na direção Sudeste numa extensão de 13,40 m (treze metros e quarenta centimetros) chegando ao ponto de partida. As áreas acima circunscritas encerram 2.508,00 m² (dois mil, quinhentos e oito metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais