DECRETO N. 16.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, quatro
áreas de terras situadas no município de São
Paulo, neste Estado,
necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro
áreas de terras com 19.637,00 m² (dezenove mil, seiscentos
e trinta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias e
culturas, situados no Município de São Paulo, neste
Estado, destinados à faixa de domínio para as obras de
construção da ponte do ramal ferroviário da
Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, sobre o rio Tietê,
próximo a via Anhanguera, imóveis esses que constam
pertencer à Eletro Metal, Commicromation S.A.. ICI -
Indústria Química do Brasil e outros ou sucessores ou a
quem mais de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memorials
descritivos constantes dos Autos n.° 33.480 - DAEE, a saber:
I - ÁREA N.° 01: O ponto de início desta
descrição esta localizado a 16,50 metros (dezesseis
metros e cinquenta centímetros), do eixo da Estrada de Vila
Jaguara, medidos na lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia
Paulista S.A.), deste ponto segue na direção sudoeste,
acompanhando a lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista
S.A.) acima descrito, numa extensão de 21,80 m (vinte e um
metros e oitenta centímetros) até atingir a lateral da
faixa divisa da Light - Serviços de Eletricidade S.A. ocupada
atualmente pela linha de transmissão de energia elétrica,
confrontando a direita com a Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), deste
ponto deflete à esquerda e segue na direção
Sudeste acompanhando a faixa divisa da Light - Serviços de
Eletricidade S.A., numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros)
confrontando à direita com a Light - Serviços de
Eletricidade S.A., deste ponto deflete à esquerda na
direção Nordeste numa extensão de 11,40 m (onze
metros e quarenta centímetros), confrontando à direita
com propriedade de terceiros, deste ponto deflete à direita na
direção Nordeste, numa extensão de 14,50 m
(quatorze metros e cinquenta centímetros) até encontrar a
lateral da viela existente, confrontando à direita com
propriedade de terceiros; deste ponto deflete à esquerda e segue
pela lateral da viela existente na direção Noroeste numa
extensão de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar a
lateral da faixa divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), ponto este
onde teve início esta descrição, confrontando
à direita com a viela sanitária. A área acima
descrita contem 874.00 m² (oitocentos e setenta e quatro metros
quadrados);
II - ÁREA N.º 02: Dividida em duas partes, por uma
servidão de passagem, a primeira delas apresenta a seguinte
descrição:
a) ÁREA n.º 02-A: Inicia-se no ponto correspondente
à estaca 11 + 7,00 (onze estacas de vinte metros mais sete
metros), deste ponto segue na direção Sudoeste até
o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente a estaca 18 +
16,00 (dezoito estacas de vinte metros mais dezesseis metros), numa
extensão de 155,00 m (cento e cinquenta e cinco metros), deste
ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 7,00 m (sete
metros), deste ponto deflete à esquerda na direção
Sudoeste numa extensão de 5,50 m (cinco metros e cinquenta
centímetros), deste ponto deflete à direita na
direção Sudoeste numa extensão de 7,00 m (sete
metros), deste ponto deflete à direita na direção
Sudoeste acompanhando saia do talude numa extensão de 187,00 m
(cento e oitenta e sete metros), deste ponto deflete à direita
na direção Noroeste acompanhando muro existente
até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente
à estaca 29 + 2,956 (vinte e nove estacas de vinte metros mais
dois metros, novecentos e cinquenta e seis milímetros) numa
extensão de 30,50 m (trinta metros e cinquenta
centímetros), des- te ponto segue o mesmo alinhamento numa
extensão de 13,00 m (treze metros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudoeste de forma circular, raio
213,20 m , com desenvolvimento de 22,10 m (vinte e dois metros e dez
centímetros), deste ponto deflete à esquerda na
direção Nordeste numa extensão de 14,30 m
(quatorze metros e trinta centimetros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudeste acompanhando saia do talude
numa extensão de 166,50 m (cento e sessenta e seis metros e
cinquenta centímetros), deste ponto deflete à esquerda na
direção Noroeste acompanhando cerca existente numa
extensão de 27,00 m (vinte e sete metros), deste ponto deflete
à direita na direção Nordeste numa extensão
de 90,50 m (noventa metros e cinquenta centímetros), deste ponto
deflete à direita na direção Sudoeste acompanhando
cerca existente numa extensão de 70,00 m (setenta metros), deste
ponto deflete à esquerda na direção Nordeste
acompanhando saia do talude numa extensão de 154,00 m (cento e
cinquenta e quatro metros) chegando ao ponto de partida;
b) ÁREA n.º 02 B: Inicia-se na estaca 29 + 15,932
(vinte e nove estacas de vinte metros mais quinze metros, novecentos e
trinta e dois milímetros), deste ponto segue na
direção Sudeste acompanhando muro existente numa
extensão de 12,10 m (doze metros e dez centímetros),
deste ponto detlete à direita na direção Noroeste
de forma circular, raio 226,80 metros com desenvolvimento de 171,30 m
(cento e setenta e um metros e trinta centímetros), deste ponto
detlete à direita na direção Leste até o
ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 37
+ 10,592 (trinta e sete estacas de vinte metros mais dez metros,
quinhentos e noventa e dois milímetros) numa extensão de
7,00 m (sete metros), deste ponto segue o mesmo alinhamento numa
extensão de 7,00 m (sete metros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudeste de forma circular, raio 213,20
m com desenvolvimento de 137,00 m (cento e trinta e sete metros), deste
ponto deflete à direita na direção Sudeste numa
extensão de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros),
chegando ao ponto de partida. As áreas descritas possuem o total
de 9.590,00 m2 (nove mil, quinhentos e noventa metros quadrados).
III - ÁREA N.° 03 - O ponto de partida desta
descrição inicia-se na estaca 49 + 7,616 (quarenta e nove
estacas de vinte metros mais sete metros, seis- centos e dezesseis
milímetros), deste ponto segue na dirção Noroeste
acompanhando cerca existente numa extensão de 23,10 m (vinte e
três metros e dez centimetros) deste ponto deflete à
direita na direção Nordeste acompanhando cerca existente
numa extensão de 16,50 metros (dezesseis metros e cinquenta
centimetros) deste ponto deflete à esquerda na
direção Nordeste, numa extensão de 14,60 m
(quatorze metros e sessenta centimetros) deste ponto deflete à
esquerda na direção Noroeste numa extensão de
17,40 m (dezessete metros e quarenta centimetros), deste ponto deflete
à direita na direção Nordeste numa extensão
de 104,00 metros (cento e quatro metros) acompanhando saia do talude,
deste ponto segue na direção Norte acompanhando
alinhamento existente numa extensão de 79,00 metros (setenta e
nove metros), deste ponto deflete à direita na
direção Leste numa extensão de 1,50 m (um metro e
cinquenta centimetros), deste ponto deflete à direita na
direção Sudeste, acompanhando cerca existente ate o ponto
inter ceptado pelo eixo da obra correspondente à estaca 59 +
14,720 (cinquenta e nove estacas de vinte metros mais quatorze metros,
setecentos e vinte milímetros), numa extensão de 31,70 m
(trinta e um metros e setenta centimetros), deste ponto segue o mesmo
alinhamento numa extensão de 152,60 m (cento e cinquenta e dois
metros e sessenta centímetros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudoeste acompanhando cerca existente
numa extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros), deste nonto
deflete à esquerda na direção Sudoeste, numa
extensão de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros),
deste ponto deflete à esquerda na direção
Sudoeste, numa extensão de 49,50 m (quarenta e nove metros e
cinquenta centitimetros), deste ponto deflete à direita na
direção Noroeste acompanhando cerca existente, numa
extensão de 7,30 m (sete metros e trinta centimetros) chegando
ao ponto de partida. A área acima circunscrita é de
6.665,00 m2 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados);
IV - ÁREA N.° 04: Separada em duas partes, por uma
servidão de passagem, designadas por Área n.° 04 A e
04 B, assim se descrevem:
a) ÁREA 04 A - O ponto de partida desta
descrição inicia-se na esquina das estradas de terra no
ponto de encontro das cercas, distando 187,00 metros do Ramal
Ferroviário existente da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
medidos da lateral da estrada. deste ponto acompanha cerca existente na
direção Nordeste numa extensão de 16,00 m
(dezesseis metros), deste ponto deflete à direita na
direção Sudoeste numa extensão de 6,20 m (seis
metros e vinte centimetros), deste ponto deflete à esquerda na
direção Sudeste, numa distância de 114,00 m (cento
e quatorze metros), deste ponto deflete à direita na
direção Noroeste acompanhando cerca existente, numa
extensão de 116,40 m (cento e dezesseis metros e quarenta
centimetros) chegando ao ponto de partida;
b) ÁREA 4 B - Inicia-se no ponto formado pelo encontro
das cercas, distando 167,00 m (cento e sessenta e sete metros), do
Ramal Ferroviário, deste ponto acompanha cerca existente na
direção Norte ate o ponto interceptado pelo eixo da obra
correspondente à estaca 71 + 0,330 (setenta e uma estacas de
vinte metros mais trezentos e trinta milimetros), numa extensão
de 108,50 m (cento e oito metros e cinquenta centimetros), deste ponto
segue o mesmo alinhamento numa extensão de 8.00 m (oito metros),
deste ponto deflete à direita na direção Nordeste
de forma circular, raio 163,80 (cento e sessenta e três metros e
oitenta centímetros), com desenvolvimento de 91,80 m (noventa e
um metros e oitenta centimetros), deste ponto deflete à direita
na direção Nordeste acompanhando cerca existente
até o ponto interceptado pelo eixo da obra correspondente
à estaca 76 + 16.380 (setenta e seis estacas de vinte metros,
mais dezesseis metros e trezentos e oitenta milímetros), numa
extensão de 19,40 m (dezenove metros e quarenta centimetros),
deste ponto segue o mesmo alinhamento numa extensão de 30,70 m
(trinta metros e setenta centimetros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudoeste de forma circular, raio
156.20 m (cento e cinquenta e seis metros e vinte centimetros), com
desenvolvimento de 148.00 m (cento e quarenta e oito metros), deste
ponto deflete à esquerda na direção Sudeste, numa
extensão de 95,00 m (noventa e cinco metros), deste ponto
deflete à esquerda na direção Sudeste, numa
extensão de 5,00 m (cinco metros), deste ponto deflete à
direita na direção Sudeste numa extensão de 13,40
m (treze metros e quarenta centimetros) chegando ao ponto de partida.
As áreas acima circunscritas encerram 2.508,00 m² (dois
mil, quinhentos e oito metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais