DECRETO N. 16.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 344,60 m2 (trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), 32.00 m2 (trinta e dois metros quadrados), 76,50 m2 (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), 52.50 m2 (cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e 15,00 m2 (quinze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Sub-Adutora de Capão Redondo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Engenharia Comércio Administração S/A., João do Nascimento Galhardo e Virgílio Pezzolato, Comércio e Representações Ipanema Ltda., e Ana de Martino Zapateiro e José Roberto Amaral, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2834 - 148 - B 20 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 8010, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 8010-04: Lote 13 - Quadra "15" Desapropriação: O terreno tem início no ponto "9", situado no alinhamento predial da Rua Campo Novo do Sul; daí segue pela linha que divide os lotes 14 e 13, confrontando com o lote 14 de propriedade de Ana de Martino Zapateiro, por uma distância de 21.50 m, onde atinge o ponto "8"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita os lotes 13 e 12, confrontando com o lote 12 de propriedade de Virgílio Pezzolato, por uma distância de 26.00 m, onde atinge o ponto "10", situado no alinhamento predial da Rua Alexandre Benois; daí deflete à direita e segue em curva circular simples pelo alinhamento da Rua Alexandre Benois e depois pelo alinhamento da Rua Campo Novo do Sul confrontando com as respectivas ruas, por uma distância de 30 00 m, onde atinge o ponto "9", início desta descrição perimétrica:
II - GLEBA «2» - PROP. N.° 8010-05: LOTE 12 - QUADRA «15» - SERVIDÃO: O terreno tem início no ponto «10», situado no alinhamento predial da Rua Alexandre Benois: daí segue pela linha que divide os lotes 12 e 13 confrontando com o lote 13 de propriedade de João Nascimento Galhardo, por uma distância de 8 50 m, onde atinge o ponto «11»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com o remanescente do lote 12, por uma distância de 11,50 metros, onde atinge o ponto «12», situado no alinhamento predial da Rua Alexandre Benois; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada rua, confrontando com a mesma, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «10», início desta descrição perimétrica.
III - GLEBA «3» - PROP. N.° 8010-06: LOTE 14 - QUADRA «15» - SERVIDÃO:
a) Área «1» - O terreno tem início no ponto «9», situado no alinhamento predial da Rua Campo Novo do Sul; daí segue pelo alinhamento da rua com rumo NW, confrontando com a citada rua, por uma distância de 9.00 m, onde atinge o ponto «5»; daí deflete à direita e segue pela linha que divide os lotes 15 e 14, confrontando com o lote 15 de propriedade de Ana de Martino Zapateiro, por uma distância de 6,50 m, onde atinge o ponto «4»: daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE,confrontando com o remanescente do lote 14, por uma distância de 9,50 m, onde atinge o ponto «6»; daí deflete à direita e segue pela linha que divide os lotes 14 e 13, confrontando com o lote 13 de propriedade de João do Nascimento Galhardo, por uma distância de 9,50 metros, onde atinge o ponto 
«9», início desta descrição perimétrica;
b) Área «2» - Lote 15 - Quadra «15» - Servidão: O tenrreno tem inicio no ponto «5», situado no alinhamento predial da Rua Campo Novo do Sul; daí segue pelo alinhamento da rua com rumo NW, confrontando com a citada rua, por uma distância de 10.00 m, onde atinge o ponto «3»; daí deflete à direita e segue pela linha que divide os lotes 16 e 15; confrontando com o lote 16 de propriedade de José Roberto Amaral, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «2»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com o remanescente do lote 15, por uma distância de 10,50 m, onde atinge o ponto «4»; daí deflete à direita e segue pela linha que divide os lotes 15 e 14, confrontando com o lote 14 de propriedade de Ana de Martino Zapateiro, por uma distância de 6,50 m. onde atinge o ponto. «5», inicio desta descrição perimétrica;
IV - GLEBA «4» - PROP. N.º 8010-07: LOTE 16 - QUADRA «15» - Servidão: O terreno tem inicio no ponto «L», situado no alinhamento predial da Rua Campo Novo do Sul; daí segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «2»; daí deflete à direita e segue por uma linha que divide os lotes 16 e 15, com rumo SW, confrontando com a propriedade de Ana de Martino Zapateiro. por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «3»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Campo Novo do Sul com rumo NW, confrontando com a citada rua, por uma distância de 9,50 m, onde atinge o ponto «1», inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Aitigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais