DECRETO N. 16.037, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Guilherme,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados ds utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) e 511.00 m2 (quinhentos e onze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Faixa «20.3», Lote «B.7», ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Zely Saade e Morvan Saade e Outros com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 1312 - C.1 e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - GLEBA «1» - PROP. N.° 143-01: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N 7.399.328,20 e E 355.097,50, situado na junção de um muro de divisa com o alinhamento predial da Av. Zarki Narchi; daí segue pelo referido muro, confrontando com a propriedade da Companhia Terpa Lipater, por uma distância de 123,50 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção do muro de divisa com uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca, confrontando com a propriedade de Morvan Saade e Outros, por uma distância de 4.50 m, onde atinge o ponto «E», situado na junção da cerca de divisa com uma linha ideal de divisa; daí deflete á direita e segue pela linha ideal, confrontando com a propriedade de Zely Saade, por uma distância de 121,50 m, onde atinge o ponto «F», situado na junção da linha ideal de divisa com o alinhamento predial da Av. Zarki Narchi; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Zarki Narchi, confrontando com a mesma, por uma distância de 4.10 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N. 7 399.328,20 e E 355.097,50,inicio desta descrição perimétrica.
II - GLEBA «2» - PROP. N.° 143/02. O terreno tem inicio no ponto «C», situado na junção de um muro de divisa com o alinhamento predial da Rua Miguel Menten; daí segue pelo alinhamento da citada rua, confrontando com a mesma, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto «D», situado na junção do alinhamento predial da Rua Miguel Menten com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal, confrontando com a propriedade de Morvan Saade e Outros, por uma distância de 127,50 m, onde atinge o ponto «E», situado na junção da linha ideal de divisa com uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca confrontando com a propriedade de Zely Saade, por uma distância de 4 50 m. onde atinge o ponto «B». situado na junção da cerca de divisa com um muro de divisa: daí deflete à direita e segue pelo muro, confrontando com a propriedade da Companhia Terpa Lipater. por uma distância de 128,00 m, onde atinge o ponto «C». inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba, própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais