DECRETO N. 16.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios de Joanópolis e Atibaia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º, 6 º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública. a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados. constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 1.849,00 m2 (hum mil. oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), 51,60 m2 (cinquenta e um metros e sessenta decimetros quadrados), 1.798,47 m2 (hum mil, setecentos e noventa e oito metros e quarenta e sete decimetros quadrados) e 1.192,89 m2 (hum mil. cento e noventa e dois metros e oitenta e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias. situados nos Municípios de Joanópolis e Atibaia, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Repetidora de Extrema e Estação de Atibaia. ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Dinu Octav Manole e Maria Ruth dos Santos e/ou Goswin Millz, com as medidas limites e conrrontações mencionados nas plantas SABESP n os 1260 - 148 - B 513 e 1260 - 148 - B 514 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 156, a saber
I - GLEBA "1 - PROP Nº 156 02 (MUNICIPIO DE JOANOPOLIS)
a) Área "A" O terreno tern inicio no ponto "A" de coordenadas N 7 467 89 7 48 e E 364 089 39 situado na junção de duas linhas que delimitam a desapropriação daí segue por uma das linhas com rumo 129º32 05' confrontando com a propriedade de Olgied Stamirowski no Estado de Minas Gerais divisa essa em litigio entre os proprietários por uma distância de 43 00 m onde atinge o ponto "B', daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 219º32 05" confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 43 00 m onde atinge o ponto "C" daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 309º32 05" controntando com o remanescente da propriedade por uma distância de 43 00 m, onde atinge o porto "D , daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 39º32 05 ' confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distancia de 43 00 m onde atinge o ponto ' A' de coordenadas N 7 467 897 48 e E 364 089, 39 inicio desta descrição perimetrica,
b) Area ' B' O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N 7 467 897 48 e E 364 089 39, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de acesso, daí segue por uma das linhas com rumo 219º32 05", confrontando com o remanescente da propriedade (Area "A ), por uma distância de 4,00 m onde atmge o ponto ' E", daí deflete à direita e segue pela faixa de acesso com rumo 319º32 05' confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 13 80 m onde atmge o ponto "F", daí deflete à direita e segue em cerca com rumo 63º47 06" confrontando com uma estrada, por uma distância de 4,40 m onde atinge o ponto "G", daí deflete à direita e segue pela faixa do acesso com rumo 129º32 05", confrontando com a propriedade de Olgied Stamirowski no Estado de Minas Gerais, divisa essa em litigio entre proprietários por uma distancia de 12 00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7 467 897, 48 e E 364 089, 39 inicio desta descrição perimetrica,
II - GLEBA "2 - PROP No 156-03 (município de Atibaia)
a) Área "A" O terreno tem micio no ponto "A", de coordenadas N 7 436 694,62 e E 343 821 08 situado na junção de duas linhas que delimitam a desapropriação, daí segue por uma das linhas com rumo 161º24'32", confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 41,49 m onde atinge o ponto "B", dai deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 249º07 32" confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 42 63 m onde atinge o ponto C", daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 341º24'32" confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 42 91 m onde atinge o ponto ' D , daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 71º24 32' confrontando com o remanesentre proprietários por uma distancia de 12 00 m onde atinge o ponto "A", de coordenadas is 7 436 694,62 e E 343.821,08 inicio desta descrição perimetrica,
b) Área "B" O terreno tem inicio no ponto "1" de coordenadas N 7 436 687 51 e E 343 823 47 situado na junção da linha que delimita a desapropriação com a linha que delimita a faixa de servidão, daí segue pela linha limite da faixa com rumo 27º54 32" confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 142 50 m onde atinge o ponto "2", daí deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo 17º54'32", confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 42,00 m onde atinge o ponto "3" , daí deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo 344º24 32 confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 118 40 m onde atinge o ponto '4", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 82º24 32", por uma distância de 4 00 m onde atinge o ponto "5", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 164º24 32", confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 119 00 m onde atinge o ponto "6", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 197º54 32" confrontando com o remanescente da propriedade por uma distancia de 43 00 m onde atinge o ponto "7' daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 207º54 32' confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 147 50 m onde atinge o ponto "8" daí deflete à direita e segue com rumo 161º24'32" confrontando com o remanescente da propriedade (Area "A") por uma distância de 4 50 m onde atinge o ponto " 1" de coordenadas N 7 436 687 51 e E 343 823 47 inicio des a descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP Codigo 05 00 01 00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios de Joanópolis e Atibaia necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 6-11-80
Artigo 1.° -
II - GLEBA "2"
a) Área "A": ... onde se le: ... atinge o ponto D; daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 71°24'32", confrontando com o remanes- entre proprietários, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "A", ...
leia-se: ... atinge o ponto D; daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 71°24'32", confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 42,74 m, onde atinge o ponto "A", ...