DECRETO N. 16.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóveis
situados nos municípios de Joanópolis e Atibaia,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.º, 6 º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública.
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados. constituídos de quatro
terrenos medindo respectivamente 1.849,00 m2 (hum mil. oitocentos e
quarenta e nove metros quadrados), 51,60 m2 (cinquenta e um metros e
sessenta decimetros quadrados), 1.798,47 m2 (hum mil, setecentos e
noventa e oito metros e quarenta e sete decimetros quadrados) e
1.192,89 m2 (hum mil. cento e noventa e dois metros e oitenta e nove
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias. situados nos
Municípios de Joanópolis e Atibaia, necessários á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção da Estação
Repetidora de Extrema e Estação de Atibaia. ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Dinu Octav Manole e Maria Ruth dos Santos e/ou Goswin
Millz, com as medidas limites e conrrontações mencionados
nas plantas SABESP n os 1260 - 148 - B 513 e 1260 - 148 - B 514 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 156,
a saber
I - GLEBA "1 - PROP Nº 156 02 (MUNICIPIO DE JOANOPOLIS)
a) Área "A" O terreno tern inicio no ponto "A" de coordenadas N
7 467 89 7 48 e E 364 089 39 situado na junção de duas
linhas que delimitam a desapropriação daí segue por uma
das linhas com rumo 129º32 05' confrontando com a propriedade de
Olgied Stamirowski no Estado de Minas Gerais divisa essa em litigio
entre os proprietários por uma distância de 43 00 m onde
atinge o ponto "B', daí deflete à direita e segue pela linha que
delimita a desapropriação com rumo 219º32 05"
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 43 00 m onde atinge o ponto "C" daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a desapropriação com rumo 309º32
05" controntando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 43 00 m, onde atinge o porto "D , daí deflete à
direita e segue pela linha que delimita a desapropriação
com rumo 39º32 05 ' confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distancia de 43 00 m onde atinge o ponto ' A' de
coordenadas N 7 467 897 48 e E 364 089, 39 inicio desta
descrição perimetrica,
b) Area ' B' O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N 7 467
897 48 e E 364 089 39, situado na junção de duas linhas
que delimitam a faixa de acesso, daí segue por uma das linhas com rumo
219º32 05", confrontando com o remanescente da propriedade (Area
"A ), por uma distância de 4,00 m onde atmge o ponto ' E", daí
deflete à direita e segue pela faixa de acesso com rumo 319º32 05'
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 13 80 m onde atmge o ponto "F", daí deflete à direita e segue em
cerca com rumo 63º47 06" confrontando com uma estrada, por uma
distância de 4,40 m onde atinge o ponto "G", daí deflete à
direita e segue pela faixa do acesso com rumo 129º32 05",
confrontando com a propriedade de Olgied Stamirowski no Estado de Minas
Gerais, divisa essa em litigio entre proprietários por uma distancia de
12 00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7 467 897, 48 e E
364 089, 39 inicio desta descrição perimetrica,
II - GLEBA "2 - PROP No 156-03 (município de Atibaia)
a) Área "A" O terreno tem micio no ponto "A", de coordenadas N 7
436 694,62 e E 343 821 08 situado na junção de duas
linhas que delimitam a desapropriação, daí segue por uma
das linhas com rumo 161º24'32", confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 41,49 m onde atinge o ponto "B",
dai deflete à direita e segue pela linha limite com rumo 249º07
32" confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 42 63 m onde atinge o ponto C", daí deflete à
direita e segue pela linha limite com rumo 341º24'32" confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 42 91 m
onde atinge o ponto ' D , daí deflete à direita e segue pela linha
limite com rumo 71º24 32' confrontando com o remanesentre
proprietários por uma distancia de 12 00 m onde atinge o ponto "A", de
coordenadas is 7 436 694,62 e E 343.821,08 inicio desta
descrição perimetrica,
b) Área "B" O terreno tem inicio no ponto "1" de coordenadas N 7
436 687 51 e E 343 823 47 situado na junção da linha que
delimita a desapropriação com a linha que delimita a
faixa de servidão, daí segue pela linha limite da faixa
com rumo 27º54 32" confrontando com o remanescente da propriedade
por uma distância de 142 50 m onde atinge o ponto "2", daí
deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo
17º54'32", confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 42,00 m onde atinge o ponto "3" , daí deflete
à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo
344º24 32 confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 118 40 m onde atinge o ponto '4", daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 82º24 32", por
uma distância de 4 00 m onde atinge o ponto "5", daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa com rumo 164º24 32",
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 119 00 m onde atinge o ponto "6", daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa com rumo 197º54 32" confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distancia de 43 00 m onde atinge o
ponto "7' daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com
rumo 207º54 32' confrontando com remanescente da propriedade, por
uma distância de 147 50 m onde atinge o ponto "8" daí deflete
à direita e segue com rumo 161º24'32" confrontando com o
remanescente da propriedade (Area "A") por uma distância de 4 50
m onde atinge o ponto " 1" de coordenadas N 7 436 687 51 e E 343 823 47
inicio des a descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
Codigo 05 00 01 00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios de
Joanópolis e Atibaia necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 6-11-80
Artigo 1.° -
II - GLEBA "2"
a) Área "A": ... onde se le: ... atinge o ponto D; daí deflete
à direita e segue pela linha limite com rumo 71°24'32",
confrontando com o remanes- entre proprietários, por uma
distância de 12,00m, onde atinge o ponto "A", ...
leia-se: ... atinge o ponto D; daí deflete à direita e segue pela linha
limite com rumo 71°24'32", confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 42,74 m, onde atinge o ponto
"A", ...