DECRETO N. 16.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no bairro Biritiba Ussu, município e
comarca de Mogi das Cruzes,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribiuções
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pela Ccmpanhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial os imóveis
abaixo caracterizados constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 9.775,80 m2 (nove mil, setecentos e setenta e cinco
metros e oitenta decímetros quadrados) 6.324,20 m2 (seis mil,
trezentos e vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados)
5.937,60 m2 (cinco mil novecentos e trinta e sete metros e sessenta
decímetros quadrados) e 9.262,40 m2 (nove mil duzentos e
sessenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situados no Bairro Biritiba Ussu
Município e Comarca de Mogi das Cruzes necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, para a construção da Elevatória e
Sub-Estação do Sifão 22 - Sistema Rio Claro ou a
outro Serviço público imóveis esses que constam
pertencer a João Leme Fernandes Fernando José Alves
Miguel de Bari e Espólio de Joaquim Leme Siqueira com as medidas
limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.os 5000-150-E13, 5000-150-E12 e 5000-150-C8 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 612, a saber
I - PROP N º 612-01 - JOÃO LEME FERNANDES: O terreno
tem início no ponto "A , de coordenadas N 7.380 460,19 e E
385.490,54 situado na junção da linha de limite da faixa
de domínio da adutora do Rio Claro com uma linha ideal de
divisa, daí segue ao longo da lmha limite da faixa com rumo NE
por uma distância de 129,68 m onde atmge o ponto "B' , daí
deflete à direita e segue ao longo da linha de limite da faixa
com rumo NE por uma distância de 53,51m onde atinge o ponto "C"
situado na junção da linha limite da faixa de
domínio da adutora com uma cerca, daí deflete à
direita e segue pela cerca com rumo SE, por uma distância de
19,98 m onde atinge o ponto "D" situado na junção de duas
cercas daí deflete à direita e segue por uma delas com
rumo SW confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 46,74 m onde atinge o ponto "E", situado na
junção de duas cercas daí deflete à
esquerda e por uma delas com rumo SW confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 27,99 m onde atinge o ponto "F"
situado na junção de duas cercas, daí deflete
à esquerda e segue por uma delas com rumo SE confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 71,91 m onde
atinge o ponto "G' situado na junção de duas cercas,
daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo SW
por uma distância de 79,87 m, onde atinge o ponto "H" situado na
junção da cerca com uma linha ideal de divisa; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal com rumo NW
confrontando com a propriedade de Fernando José Alves por uma
distância de 91,12 m onde atinge o ponto "A", decoordenadas N
7.380.460,19 e E 385.490,54 início desta descrição
perimétrica;
II - PROP N.o 612-02 - FERNANDO JOSÉ ALVES: O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas N. 1.380.409,80 e E 385
439,11, situa- do na junção de uma cerca com linha de
limite da faixa de domínio da adutora do Rio Claro, daí
segue pela linha limite da faixa com rumo NE, por uma distância
de 72,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na junção da
linha de limite da faixa de domínio da adutora com uma linha
ideal de divisa daí deflete à direita e segue pela lmha ideal
com rumo SE, confrontando com a propriedade de João Leme
Fernandes por uma distância de 91.12 metros onde atinge o ponto
"C", situado na junção da linha ideal de divisa com uma
cerca, daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 71,44 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção de
duas cercas daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo
NW confrontando com o remamanescente da propriedade por uma
distância de 90,01 m onde atinge o ponto "A", de coordenadas N
7.380.409,80 e E 385.439,11, início desta
descrição perimétrica; trica;
III - PROP. N.º 612-03 - MIGUEL DE BARI: O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas N 7.380.345,54 e E
385.502,06, situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por
uma das linhas com rumo 45º35'24 , confrontando com a propriedade
da SABESP, por uma distância de 71,44 m, onde atinge o ponto "B'
situado na junçã da linha que delimita a faixa de
desapropriação com uma linha ideal de divisa, daí
dellete a direita e segue pela linha ideal com rumo de 135º35 36",
confrontando com a propriedade de Espólio de Joaquim Leme
Siqueira por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "E
situado na junção da linha ideal de divisa com a linha
que delimita a faixa de desapropriação, daí
deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação
com rumo de 225º35'18" por uma distância de 77,00 m, onde
atinge o ponto "F", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação, daí deflete à
direita e segue por uma delas com rumo de 315º35'36", por uma
distância de 80,00 m onde atinge e ponto "A", de coordenadas N.
7.380.34,54 e E 385.502,06, início desta descrição
perimétrica;
IV - PROP. N.º 612-04 - ESPÓLIO DE JOAQUIM LEME
SIQUEIRA: O terreno tem início no ponto "B", de coordenadas N.
7.380.386,00 e E 385.533,60, situado na junção da linha
que delimita a faixa de desapropriação com uma linha
ideal de divisa, daí segue pela faixa de
desapropriação. acompanhando uma cerca com rumo
45º35'24", confrontando com a propriedade da SABESP, por uma
distância de 118,56 m, onde atinge o ponto "C", de coordenadas N
7.380.478,50 e E 385.637,79 situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação,
daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo
135º35'36", por uma distância de 80,00 m onde atinge o ponto
"D", situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação, daí deflete à direita e
segue por uma delas com rumo 225º35'18", por uma distância
de 113,00 m, onde atinge o ponto "E" situado na junção da
linha que delimita a faixa de desapropriação com uma
linha ideal de divisa, oai deflete à dneita e segue peia lmha ideal com
rumo 311º35'36" , confrontando com a propriedade de Miguel de
Bari, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o
proprietário N 7.380.386,00 e E. 385.533,60, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrao por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras de do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no bairro Biritiba Ussu, município e
comarca de Mogi das Cruzes,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 6-11-80
Na ementa, onde se lê: ... bairro Ussu,
leia-se: ... bairro Biritiba Ussu, ...