DECRETO N. 16.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro Biritiba Ussu, município e comarca de Mogi das Cruzes, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribiuções legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Ccmpanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 9.775,80 m2 (nove mil, setecentos e setenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados) 6.324,20 m2 (seis mil, trezentos e vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados) 5.937,60 m2 (cinco mil novecentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados) e 9.262,40 m2 (nove mil duzentos e sessenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados no Bairro Biritiba Ussu Município e Comarca de Mogi das Cruzes necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a construção da Elevatória e Sub-Estação do Sifão 22 - Sistema Rio Claro ou a outro Serviço público imóveis esses que constam pertencer a João Leme Fernandes Fernando José Alves Miguel de Bari e Espólio de Joaquim Leme Siqueira com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.os 5000-150-E13, 5000-150-E12 e 5000-150-C8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 612, a saber
I - PROP N º 612-01 - JOÃO LEME FERNANDES: O terreno tem início no ponto "A , de coordenadas N 7.380 460,19 e E 385.490,54 situado na junção da linha de limite da faixa de domínio da adutora do Rio Claro com uma linha ideal de divisa, daí segue ao longo da lmha limite da faixa com rumo NE por uma distância de 129,68 m onde atmge o ponto "B' , daí deflete à direita e segue ao longo da linha de limite da faixa com rumo NE por uma distância de 53,51m onde atinge o ponto "C" situado na junção da linha limite da faixa de domínio da adutora com uma cerca, daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo SE, por uma distância de 19,98 m onde atinge o ponto "D" situado na junção de duas cercas daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo SW confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 46,74 m onde atinge o ponto "E", situado na junção de duas cercas daí deflete à esquerda e por uma delas com rumo SW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 27,99 m onde atinge o ponto "F" situado na junção de duas cercas, daí deflete à esquerda e segue por uma delas com rumo SE confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 71,91 m onde atinge o ponto "G' situado na junção de duas cercas, daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo SW por uma distância de 79,87 m, onde atinge o ponto "H" situado na junção da cerca com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal com rumo NW confrontando com a propriedade de Fernando José Alves por uma distância de 91,12 m onde atinge o ponto "A", decoordenadas N 7.380.460,19 e E 385.490,54 início desta descrição perimétrica;
II - PROP N.o 612-02 - FERNANDO JOSÉ ALVES: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N. 1.380.409,80 e E 385 439,11, situa- do na junção de uma cerca com linha de limite da faixa de domínio da adutora do Rio Claro, daí segue pela linha limite da faixa com rumo NE, por uma distância de 72,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na junção da linha de limite da faixa de domínio da adutora com uma linha ideal de divisa daí deflete à direita e segue pela lmha ideal com rumo SE, confrontando com a propriedade de João Leme Fernandes por uma distância de 91.12 metros onde atinge o ponto "C", situado na junção da linha ideal de divisa com uma cerca, daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 71,44 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção de duas cercas daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo NW confrontando com o remamanescente da propriedade por uma distância de 90,01 m onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.380.409,80 e E 385.439,11, início desta descrição perimétrica; trica;
III - PROP. N.º 612-03 - MIGUEL DE BARI: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.380.345,54 e E 385.502,06, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma das linhas com rumo 45º35'24 , confrontando com a propriedade da SABESP, por uma distância de 71,44 m, onde atinge o ponto "B' situado na junçã da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma linha ideal de divisa, daí dellete a direita e segue pela linha ideal com rumo de 135º35 36", confrontando com a propriedade de Espólio de Joaquim Leme Siqueira por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "E situado na junção da linha ideal de divisa com a linha que delimita a faixa de desapropriação, daí deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação com rumo de 225º35'18" por uma distância de 77,00 m, onde atinge o ponto "F", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo de 315º35'36", por uma distância de 80,00 m onde atinge e ponto "A", de coordenadas N. 7.380.34,54 e E 385.502,06, início desta descrição perimétrica;
IV - PROP. N.º 612-04 - ESPÓLIO DE JOAQUIM LEME SIQUEIRA: O terreno tem início no ponto "B", de coordenadas N. 7.380.386,00 e E 385.533,60, situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma linha ideal de divisa, daí segue pela faixa de desapropriação. acompanhando uma cerca com rumo 45º35'24", confrontando com a propriedade da SABESP, por uma distância de 118,56 m, onde atinge o ponto "C", de coordenadas N 7.380.478,50 e E 385.637,79 situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo 135º35'36", por uma distância de 80,00 m onde atinge o ponto "D", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo 225º35'18", por uma distância de 113,00 m, onde atinge o ponto "E" situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma linha ideal de divisa, oai deflete à dneita e segue peia lmha ideal com rumo 311º35'36" , confrontando com a propriedade de Miguel de Bari, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o proprietário N 7.380.386,00 e E. 385.533,60, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrao por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras de do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro Biritiba Ussu, município e comarca de Mogi das Cruzes,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 6-11-80
Na ementa, onde se lê: ... bairro Ussu,
leia-se: ... bairro Biritiba Ussu, ...