DECRETO N. 16.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Araras,
necessários à construção da Estrada SP-330
(Via Anhanguera), trecho Araras - Leme, subtrecho Acesso a Araras
(Araras II)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, por via amigavel
ou judicial, bens caracterizados na planta cadastral n.º PAT.
27.727, necessários à construção da Estrada
SP-330 (Via Anhanguera), trecho Araras - Leme, subtrecho Acesso a
Araras (Araras II), conforme projeto aprovado em 24-9-80 às fis.
26 do Expediente: n.º 098 DNE 1980, a saber:
I - FAIXA N.º 1 - que
consta pertencer a Raphael Petruci ou Sucessores (lotes 3, 4, 5, 7 e 8
Quadra 1), começa no ponto 'F junto a Rua Afonso Bueno, segue em
linha reta numa distância de 22,00 m até o ponto 'E
confrontando com o lote n.º 6, e numa distância de 10,00 m
em linha reta até o ponto D, confrontando com o lote n.º 2,
daí deflete à esquerda, segue em linha reta numa
distância de 30,00 m até o ponto A, controntando com o
lote n.º 2, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 2,50 m até o ponto B, controntando com a Rua
Natal e segue em linha reta numa distância de 7,50 m até o
ponto P, confrontando com a Rua Natal e segue em linha reta numa
distância de 7,00 m até o ponto O, confrontando com a Rua
Natal, daí segue em linha reta numa distância de 3,00 m
até o ponto N, controntando com a Rua Natal daí segue em linha
reta numa distância de 10,00 m até o ponto M, confrontando
com a Rua Natal, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 37,00 m até o ponto L, confrontando com
Espólio de Ernani L. Oliveira, daí deflete à direita,
segue em linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto
K, confrontando com a Rua F, Ruegger daí segue em linha reta numa
distância de 11,50 m até o ponto J, confrontando com a Rua
F. Ruegger, daí segue em linha irregular numa distância de 25,00
m até o ponto H1, confrontando com a Rua F. Ruegger, daí deflete
à direita, segue em linha irregular numa distância de
21.50 m até o ponto G, confrontando com a Rua Afonso Bueno, daí
segue em linha reta numa distância de 12,50 m até o ponto
F, confrontando com a Rua Afonso Bueno, delimitando a área de
1.961,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 2 - que
consta pertencer a Aparecida Izolda Maciel ou Sucessores (lote 1.Q -
Jardim Candida) começa no ponto A junto ao Ramo C, segue em
linha reta numa distância de 30,00 m até o ponto B,
confrontando com Espólio de Ernani Lacerda de Oliveira, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de
10,00 m até o ponto C, confrontando com a Rua Natal, daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 30,00 m
até o ponto D, confrontando com Aldo Aparecido Franzini, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m
até o ponto A, confrontando com Jorge Alves e Jaime S. Moraes,
delimitando a área de 300 metros quadrados;
III - FAIXA N.º 03 - que
consta pertencer a Aldo Aparecido Franzini ou Sucessores (Lote 2, Q 2 -
Jardim Cândida), começa no ponto A, junto ao lote 20 segue
em linha reta numa distância de 30,00m ate o ponto B,
confrontando com o lote 1, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 6.00m até o ponto C, confrontando com a
Rua Natal e segue em linha reta numa distância de 4,00m
até o ponto F, confrontando com a Rua Natal daí deflete à
direita segue em linha reta numa distância de 30,00m até o
ponto E, confrontando com o lote 3, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 6,50m até o ponto D,
confrontando com o lote 19 e segue em linha reta numa distância
de 3 50m até o ponto A, confrontando com o lote 19, delimitando
a área de 300 metros quadrados;
IV - FAIXA N.º 04 - que
consta pertencer a Nair Martins Fernandes Mário Pinto Fernandes
ou Sucessores (lote 3, Q 2 - Jardim Candida), começa no ponto A
junto ao lote 18 segue em linha reta numa distância de 2,00
até o ponto B, confrontando com o lote 18 e segue em linha reta
numa distância de 8.00m até o ponto C, confrontando com o
lote 18, daí deflete à direita segue em linha reta numa ditância
de 30,00m até o ponto D, confrontando com o lote 2, daí deflete
a direita segue em linha reta numa distância de 10,00m até
o ponto E, confrontando com a Rua Natal, daí deflete à direita segue
numa distância de 22,00 até o ponto F, confrontando com o
lote 4, e segue em linha reta numa distância de 8,00m até
o ponto A, confrontando com o lote 4. delimitando a área de
300,00 metros quadrados.
V - FAIXA N.º 05 - que
consta pertencer a Cleide Ana Ramos Mauricio e Outros ou Sucessores
(lote 4, Q 2 - Jardim Cândida), começa no ponto A junto ao
lote 17 segue em linha reta numa distância de 10,00m até o
ponto B, confrontando com o lote 17, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 8 00m ate o ponto C, confrontando
com o lote 3 e segue em lmha reta numa distância de 22,00m
até o ponto D, confrontando com o lote 3, daí deflete à direita
segue em linha reta numa distância de 1.00m até o ponto E,
confrontando com a Rua Natal, segue em linha reta numa distância
de 9,00m até o ponto F confrontando com a Rua Natal, daf deflete
a direita segue em linha reta numa distancia de 30,00m até o
ponto A, confrontando com o lote S. delimitando a área de 300,00
metros quadrados;
VI - FAIXA N.º 06 - que
consta pertencer a Jaime dos Santos Moraes ou Sucessores (lote 20-A, Q
2 - Jardim Cândida), começa no ponto A Junto ao Ramo C
segue em linha reta numa distância de 26,00m até o ponto
B, confrontando com Espólio de Ernani L. de Oliveira, daí
deflete à direita em linha reta numa distância de 5,00m ate o
ponto C, confrontando com o lote 1 daí detlete a direita segue em linha
reta numa distância de 18,00m até o ponto D confrontando
com o lote 20-B. e segue em linha reta numa distância de 12.00m
até o ponto E, confrontando com o lote 20-B, daí deflete à
direita segue em linha curva numa distância de 8,00m até o
ponto A, confrontando com a Rua Belem delimitando a área de
150.00 metros quadrados;
VII - FAIXA N.º 07 - que
consta pertencer a Jorge Alves ou Sucessores cessores (lote 20 - B, Q 2
- Jardim Cândida), começa Do ponto A junto ao lote 20-A,
segue em linha reta numa distância de 18,00m até o ponto
B, confrontando com o lote n.º 20-A, daí deflete à direita segue
em linha reta numa de 5,00 maté o ponto C, confrontando com o
lote 1, daí deflete à distância reita segue em linha reta
numa distância de 8 00m até o ponto D, confrontando com o
lote 19 e segue em linha reta numa distância de 22,00m até
o ponto E, confrontando com o lote 19, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 5,00m até-o ponto F,
confrontando com a Rua Belem, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 12,00m até o ponto A, confrontando com o
lote 20-A, delimitando a área de 150.00 metros quadrados;
VIII - FAIXA N.º 08 -
que consta pertencer a Valdemar Fransini ou Sucessores (lote 19, Q 2 -
Jardim Cândida) começa no ponto A junto ao lote 20B, segue
em linha reta numa distância de 8,00 m até o ponto B,
confrontando com o lote 20-B, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 3,00 m até o ponto C, confrontando com o
lote 2 e segue em linha reta numa distância de 7,00 m até
o ponto D, confrontando com o lote 2, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 20,50 m até o ponto E,
confrontando com o lote 18 e segue em linha reta numa distância
de 9,50 m até o ponto G1, confrontando com o lote 18, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 6.00 m
até o ponto F, confrontando com a Rua Belém e segue em
linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto G.
confrontando com a Rua Belem, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 22 00 m até o ponto A, confrontando com
o lote 20-B, delimitando a área de 300.00 metros quadrados;
IX - FAIXA N.º 09 - que
consta pertencer a Luiz Perroudi ou Sucessores (lote 18. Q 2 - Jardim
Cândida), começa no ponto A junto a, Rua Belém
segue em linha reta numa distância de 10,CQ m até) o ponto
B e segue em linha reta numa distância de 20 00 m até o
ponto C, confrontando com o lote 19, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 8,00 m até o ponto D. e segue
em linha "reta numa distância de 2.00 m até o ponto E,
confrontando com o lote 3, daí deflete à direita segue em linha reta
numa Distância de 30,00 m até o ponto F, confrontando com
o lote 17, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 10,00 m até o ponto A, confrontando com a Rua
Belém, delimitando a área de 300,00 metros quadrados;
X - FAIXA N.º 10 - que
consta pertencer a Jardim Candida ou Sucessores (lote 1, Q A),
começa no ponto C junto a Rua Belém segue em linha reta
numa distância de 5,00 m até o ponto A, confrontando com a
INCOMAPRE, daí deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 40.00 m ate o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita segue em linha curva numa
distância de 49.00 metros até o ponto C, confrontando com
a Rua Belem, delimitando a área de 420 00 metros quadrados;
XI - FAIXA N.º II - que
consta pertencer a Espólio de Ernani L. de Oliveira ou
Sucessores (Lotes 4, 5, 6 e 7 - Q l - Jardim Cândida),
começa no ponto A junto a Rua do Loteamento, segue em linha reta
numa distância de 30.50 m até o ponto E. confrontando com
o lote 3, daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de
11,00 m até o ponto T, confrontando com o lote 3 e segue em
linha reta numa distância de 12.00 m até o ponto S,
confrontando com o lote 2 e segue em -linha reta numa distância
de 12,00 m até o ponto R, confrontando com o lote 1, daí deflete
a direita e segue em linha reta numa distância de 13.50 m
até o ponto Q, e segue em linha reta numa distância de
14,50 m até o ponto N e segue em linha reta numa distância
de 15.00 m até o ponto M e deflete à direita em linha curva numa
distância de 3.00 m até o ponto K, confrontando com a Rua
do Loteamento, daí deflete à direita em linha irregular numa
distância de 15,00 m até o ponto J, confrontando com a
Avenida do Loteamento, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 9,50 m ate o ponto I e segue em linha reta numa
distância de. 14,00 m até o ponto H e segue em linha reta
numa distância de 7.00m até o ponto F, e segue em lmha
reta numa distância de 5,00 m até o ponto E, confrontando
com o lote 8, daí deflete à esquerda numa distância de 3 00 m
até o ponto D e segue em linha reta numa distância de 8,50
m até o ponto C confrontando com o lote 8. daí deflete à direita
e segue em linha irregular numa distância de 34 00 m até o
ponto B, confrontando com a Rua Belém. daí deflete à direita
segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o ponto
A, confrontando com a Rua do Loteamento, delimitando a área de 1
575.45 metros quadrados;
XII - FAIXA N.º 12 - cue
consta pertencer a Luiz Humberto Mazelli ou Sucessores (lote 8, Q I -
Jardim Cândida), começa no ponto A junto ao lote 5 segue
em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto C e
segue em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto
D, confrontando com o lote 5 e numa distância de 15.00 m em linha
reta até o ponto E e em linha reta numa distância de 9.00
m até oponto F. confrontando com o lote 7, cai deflete à direita
em linha curva numa distância de 28,00 m até o ponto G e
numa distância de 14.00 m em linha reta até o ponto H,
confrontando com a Rua do Loteamento, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 8,03 m até o ponto B e segue
em linha reta numa distância de 3.00 m até o ponto A
confrontando com o lote 4, delimitando a área de 461 50 metros
quadrados;
XIII - FAIXA N.º 13 -
que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araras, começa no
ponto A junto a Avenida do Loteamento segue em linha curva numa
distância de 66,50 m até o ponto B, confrontando com a
Avenida do Loteamento, daí detlete a direita e segue em linha reta numa
distância de 140.50 m até o ponto C, confrontando com a
SP-330 (Via Anhanguera), daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 16.50 m até o ponto D, confrontando
com a rua do Loteamento e segue em linha reta numa distância de
36.50 m até o ponto E, confrontando com o lote 5 e numa
distância de 15.00 m em linha reta até o ponto F,
confrontando com a Rua Natal e numa distãncia de 30,00 m em
linha reta até o ponto G. confrontando com o lote 1 e numa
distância de 25,50 m em lmha reta ate o ponto H, confrontando com
o lote 20 e numa distância de 6,00 m em linha curva até o
ponto J, confrontando com o lote-20, daí detlete a direita segue em
linha reta numa distância de 9,00 m até o ponto I,
confrontando com a Rua Belem, daí segue em linha curva numa
distância de 115,00 m até o ponto A. confrontando com a
Rua Belem, delimitando a área de 12.216,00 metros quadrados;
XIV - FAIXA N.º 14 - que
consta pertencer a Orlando dos Santos e Sucessores (Lotes n. 11, 12,
16, 17, 18. 19, 20, 21 e 22, QH - Jardim Anhangue) começa no
ponto E junto a Rua Otávio Merlo, segue em linha reta numa
distância de 9,00 m até o ponto F e numa distância
de 10,00 m em linha reta até o ponto G e numa distância de
3,00 m até o ponto M e numa distância de 7,00 m em linha
reta até o ponto N e numa distância de 10,00 m em linha
reta até o ponto O e numa distância de 12,00 m em linha
reta até o ponto P, confrontando com a Rua Otávio Merlo,
dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
26,00 m até o ponto Q e numa distância de 10,00 m em linha
reta até o ponto T e numa distância de 10,00 m em linha
reta até o ponto U e numa distância de 8,00 m em linha
reta até o ponto X e numa distância de 2,00 m em linha
reta até o ponto Y e numa distância de 10,00 m em linha
reta até o ponto Z, confrontando com a Rua sem
Denominação, daí detlete a direita e segue em linha reta
numa distância de 10,50 m até o ponto Ji, confrontando com
o lote 25 e numa distância de 2,00 m em linha reta até o
ponto K1, confrontando com o lote 25 e numa distãncia de 10,00 m
em linha reta até o ponto Ll, confrontando com o lote 24, e em
linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto Ml,
confrontando com o lote 23, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 10,00 m até o ponto HI e numa
distância de 10,00 m em linha reta até o ponto Gl e numa
distância de 2,00 m em linha reta até o ponto CI,
confrontando com o lote 15, daí detlete a esquerda em linha reta numa
distância de 10,00 m até o ponto C, confrontando com o
lote 15, daí segue em linha reta numa distância de 10,00 m
até o ponto B, confrontando com o lote 14, daí deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 45,00 m até o
ponto A, confrontando com o lote 10, daí detlete a direita segue em
linha reta numa distância de 1,00 m até o ponto E,
confrontando com a Rua Otávio Merlo, delimitando a área
de 3.002,00 metros quadrados;
XV - FAIXA N.º 15 - que
consta pertencer ao Jardim Anhanguera ou Sucessores (lote 25, QH)
começa no ponto A junto ao lote 22 segue em linha reta numa
distância de 10,00 m até o ponto B, confrontando com o
lote 22, daí detlete a direita segue em linha reta numa distância
de 12,50 m até o ponto C e em linha reta numa distância de
13,00 m até o ponto D, confrontando com a Rua sem
denominação, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 11,00 m até o ponto E, confrontando com
a Rua Paul Harris, daí detlete a direita segue em linha reta numa
distância de 25,50 m até o ponto F, confrontando com o
lote 24, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 1,00 m até o ponto A, confrontando com o lote
22, delimitando a área de 280.50 metros quadrados.
XVI - FAIXA N.º 16 - que
consta pertencer a Florindo Furlan ou Sucessores (Lote 1, QJ - Jardim
Anhanguera), começa no ponto A junto a Rua Otávio Merlo
segue em linha reta numa distância de 9,00m até o ponto B,
confrontando com a Rua Otavio Merlo, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 30,00m até o ponto C,
confrontando com Espólio de Inácio Zurita Neto ou
Sucessores, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 9,00 metros até o ponto D, confrontando com
Espólio de Inácio Zurita Neto ou Sucessores, daí deflete
a direita segue em linha reta numa distância de 30,00m até
o ponto A, confrontando com a Rua sem denominação,
delimitando a área de 270,00 metros quadrados;
XVII - FAIXA N.º 17 -
que consta pertencer a Espolio de Inácio Zurita Neto ou
Sucessores dotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19
e 20 Q J - (Jardim Anhanguera) começa no ponto V junto á
liua Otávio Merlo segue em linha reta numa distância de
10,00m ate o pontoX e numa distância de 10,00m em linha reta ate
o ponto A1, e em linha reta numa distância de 10 00m até o
ponto Bl e em linha reta, numa distância de 10,00m até o
ponto CI e numa distância de 10.00m em linha reta até o
ponto Fi e em linha reta numa distância de 10,00m até o
ponto Gl, segue em linha reta numa distância de 10,00m até
o ponto Jl e numa distância de 10,00m em linha reta até o
ponto K1 e numa distância de 10,00m em linha reta até o
ponto O1 e numa distância de 16,00m em linha reta até o
ponto PI, confrontando com a Rua Otávio Merlo, daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 29,00 até
o ponto N1 e em linha reta numa distância de 18,00 ate o ponto Ll
e numa distância de 18,00 m em linha reta até o ponto II e
numa distância de 18,00m em linha reta até o ponto H1 e
numa distância de 26,50m em linha reta até o ponto H1,
confrontando com a Avenida do Loteamento, daí deflete à direita segue
em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto Dl e
numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto M1 e
numa distância de 5.00m em linha reta até o ponto F e numa
distância de 8 00m em linha reta até o ponto E e numa
distância de 10,00m em linha reta até o ponto D e numa
distância de 14,50m em linha reta até o ponto C e numa
distância de 1,50m em linha reta até o ponto A,
confrontando com a Rua Paul Harris, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 1,50m até o o ponto B e em
linha reta numa distância de 19,50 m até o ponto I e em
linha reta numa distância de 2,00m até o ponto J e numa
distância de 10,00m em linha reta até o ponto O e numa
distância de 10,00m em linha reta até o ponto P e em linha
reta numa distância de 10,00m até o ponto S e numa
distância de 10,00m em linha reta até o ponto T,
confrontando com a Rua sem denominação, daí deflete
á direita numa distância de 9,00m em linha reta até
o ponto U, daí deflete à esquerda numa distância de 30,00m
até o ponto V, confrontando com o lote 1, delimitando a
área de 7.597,50 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário, dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Araras,
necessários à construção da estrada SP-330 (Via
Anhanguera). trecho Araras - Leme, sub trecho Acesso a Araras (Araras
II)
Retificação do D.O. de 6-11-80
VII - FAIXA N.° 7 - ...
onde se lê: ... daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto
C,.........................
leia-se: ... daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 5,00 m até o ponto
C,..................................
VIII - FAIXA N.° 08 - ...
onde se lê: confrontando com a Rua Belém e segue em linha
reta numa distância de 6,00 m até o ponto
G,.....................
leia-se: confrontando com a Rua Belém e segue em linha reta numa
distância de 4,00m até o ponto G,.......................
XIV - FAIXA N.° 14 - ...
onde se lê: ... confrontando com o lote 25 e numa distância
de 2,00m em linha reta até o ponto KI, .........................
leia-se: ... confrontando com o lote 25 e numa distância de 2,00m
em linha reta até o ponto K1,.......................
XVII - FAIXA N.° 17 - ...
onde se lê: ... o ponto HI e numa distância de 26,50m em
linha reta até o ponto H1,.....................................
leia-se: ... o ponto H1 e numa distância de 26,50m em linha reta
até o ponto E1,.....................................