DECRETO N. 16.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras,
necessários à construção da Estrada SP-330 (Via Anhanguera), trecho Araras - Leme, subtrecho Acesso a Araras (Araras II)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, por via amigavel ou judicial, bens caracterizados na planta cadastral n.º PAT. 27.727, necessários à construção da Estrada SP-330 (Via Anhanguera), trecho Araras - Leme, subtrecho Acesso a Araras (Araras II), conforme projeto aprovado em 24-9-80 às fis. 26 do Expediente: n.º 098 DNE 1980, a saber:
I - FAIXA N.º 1 - que consta pertencer a Raphael Petruci ou Sucessores (lotes 3, 4, 5, 7 e 8 Quadra 1), começa no ponto 'F junto a Rua Afonso Bueno, segue em linha reta numa distância de 22,00 m até o ponto 'E confrontando com o lote n.º 6, e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto D, confrontando com o lote n.º 2, daí deflete à esquerda, segue em linha reta numa distância de 30,00 m até o ponto A, controntando com o lote n.º 2, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 2,50 m até o ponto B, controntando com a Rua Natal e segue em linha reta numa distância de 7,50 m até o ponto P, confrontando com a Rua Natal e segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o ponto O, confrontando com a Rua Natal, daí segue em linha reta numa distância de 3,00 m até o ponto N, controntando com a Rua Natal daí segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto M, confrontando com a Rua Natal, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 37,00 m até o ponto L, confrontando com Espólio de Ernani L. Oliveira, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto K, confrontando com a Rua F, Ruegger daí segue em linha reta numa distância de 11,50 m até o ponto J, confrontando com a Rua F. Ruegger, daí segue em linha irregular numa distância de 25,00 m até o ponto H1, confrontando com a Rua F. Ruegger, daí deflete à direita, segue em linha irregular numa distância de 21.50 m até o ponto G, confrontando com a Rua Afonso Bueno, daí segue em linha reta numa distância de 12,50 m até o ponto F, confrontando com a Rua Afonso Bueno, delimitando a área de 1.961,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 2 - que consta pertencer a Aparecida Izolda Maciel ou Sucessores (lote 1.Q - Jardim Candida) começa no ponto A junto ao Ramo C, segue em linha reta numa distância de 30,00 m até o ponto B, confrontando com Espólio de Ernani Lacerda de Oliveira, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto C, confrontando com a Rua Natal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 30,00 m até o ponto D, confrontando com Aldo Aparecido Franzini, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto A, confrontando com Jorge Alves e Jaime S. Moraes, delimitando a área de 300 metros quadrados;
III - FAIXA N.º 03 - que consta pertencer a Aldo Aparecido Franzini ou Sucessores (Lote 2, Q 2 - Jardim Cândida), começa no ponto A, junto ao lote 20 segue em linha reta numa distância de 30,00m ate o ponto B, confrontando com o lote 1, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 6.00m até o ponto C, confrontando com a Rua Natal e segue em linha reta numa distância de 4,00m até o ponto F, confrontando com a Rua Natal daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 30,00m até o ponto E, confrontando com o lote 3, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 6,50m até o ponto D, confrontando com o lote 19 e segue em linha reta numa distância de 3 50m até o ponto A, confrontando com o lote 19, delimitando a área de 300 metros quadrados;
IV - FAIXA N.º 04 - que consta pertencer a Nair Martins Fernandes Mário Pinto Fernandes ou Sucessores (lote 3, Q 2 - Jardim Candida), começa no ponto A junto ao lote 18 segue em linha reta numa distância de 2,00 até o ponto B, confrontando com o lote 18 e segue em linha reta numa distância de 8.00m até o ponto C, confrontando com o lote 18, daí deflete à direita segue em linha reta numa ditância de 30,00m até o ponto D, confrontando com o lote 2, daí deflete a direita segue em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto E, confrontando com a Rua Natal, daí deflete à direita segue numa distância de 22,00 até o ponto F, confrontando com o lote 4, e segue em linha reta numa distância de 8,00m até o ponto A, confrontando com o lote 4. delimitando a área de 300,00 metros quadrados.
V - FAIXA N.º 05 - que consta pertencer a Cleide Ana Ramos Mauricio e Outros ou Sucessores (lote 4, Q 2 - Jardim Cândida), começa no ponto A junto ao lote 17 segue em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto B, confrontando com o lote 17, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 8 00m ate o ponto C, confrontando com o lote 3 e segue em lmha reta numa distância de 22,00m até o ponto D, confrontando com o lote 3, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 1.00m até o ponto E, confrontando com a Rua Natal, segue em linha reta numa distância de 9,00m até o ponto F confrontando com a Rua Natal, daf deflete a direita segue em linha reta numa distancia de 30,00m até o ponto A, confrontando com o lote S. delimitando a área de 300,00 metros quadrados;
VI - FAIXA N.º 06 - que consta pertencer a Jaime dos Santos Moraes ou Sucessores (lote 20-A, Q 2 - Jardim Cândida), começa no ponto A Junto ao Ramo C segue em linha reta numa distância de 26,00m até o ponto B, confrontando com Espólio de Ernani L. de Oliveira, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 5,00m ate o ponto C, confrontando com o lote 1 daí detlete a direita segue em linha reta numa distância de 18,00m até o ponto D confrontando com o lote 20-B. e segue em linha reta numa distância de 12.00m até o ponto E, confrontando com o lote 20-B, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 8,00m até o ponto A, confrontando com a Rua Belem delimitando a área de 150.00 metros quadrados;
VII - FAIXA N.º 07 - que consta pertencer a Jorge Alves ou Sucessores cessores (lote 20 - B, Q 2 - Jardim Cândida), começa Do ponto A junto ao lote 20-A, segue em linha reta numa distância de 18,00m até o ponto B, confrontando com o lote n.º 20-A, daí deflete à direita segue em linha reta numa de 5,00 maté o ponto C, confrontando com o lote 1, daí deflete à distância reita segue em linha reta numa distância de 8 00m até o ponto D, confrontando com o lote 19 e segue em linha reta numa distância de 22,00m até o ponto E, confrontando com o lote 19, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 5,00m até-o ponto F, confrontando com a Rua Belem, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 12,00m até o ponto A, confrontando com o lote 20-A, delimitando a área de 150.00 metros quadrados;
VIII - FAIXA N.º 08 - que consta pertencer a Valdemar Fransini ou Sucessores (lote 19, Q 2 - Jardim Cândida) começa no ponto A junto ao lote 20B, segue em linha reta numa distância de 8,00 m até o ponto B, confrontando com o lote 20-B, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 3,00 m até o ponto C, confrontando com o lote 2 e segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o ponto D, confrontando com o lote 2, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 20,50 m até o ponto E, confrontando com o lote 18 e segue em linha reta numa distância de 9,50 m até o ponto G1, confrontando com o lote 18, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 6.00 m até o ponto F, confrontando com a Rua Belém e segue em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto G. confrontando com a Rua Belem, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 22 00 m até o ponto A, confrontando com o lote 20-B, delimitando a área de 300.00 metros quadrados;
IX - FAIXA N.º 09 - que consta pertencer a Luiz Perroudi ou Sucessores (lote 18. Q 2 - Jardim Cândida), começa no ponto A junto a, Rua Belém segue em linha reta numa distância de 10,CQ m até) o ponto B e segue em linha reta numa distância de 20 00 m até o ponto C, confrontando com o lote 19, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 8,00 m até o ponto D. e segue em linha "reta numa distância de 2.00 m até o ponto E, confrontando com o lote 3, daí deflete à direita segue em linha reta numa Distância de 30,00 m até o ponto F, confrontando com o lote 17, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto A, confrontando com a Rua Belém, delimitando a área de 300,00 metros quadrados;
X - FAIXA N.º 10 - que consta pertencer a Jardim Candida ou Sucessores (lote 1, Q A), começa no ponto C junto a Rua Belém segue em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto A, confrontando com a INCOMAPRE, daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 40.00 m ate o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 49.00 metros até o ponto C, confrontando com a Rua Belem, delimitando a área de 420 00 metros quadrados;
XI - FAIXA N.º II - que consta pertencer a Espólio de Ernani L. de Oliveira ou Sucessores (Lotes 4, 5, 6 e 7 - Q l - Jardim Cândida), começa no ponto A junto a Rua do Loteamento, segue em linha reta numa distância de 30.50 m até o ponto E. confrontando com o lote 3, daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 11,00 m até o ponto T, confrontando com o lote 3 e segue em linha reta numa distância de 12.00 m até o ponto S, confrontando com o lote 2 e segue em -linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto R, confrontando com o lote 1, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 13.50 m até o ponto Q, e segue em linha reta numa distância de 14,50 m até o ponto N e segue em linha reta numa distância de 15.00 m até o ponto M e deflete à direita em linha curva numa distância de 3.00 m até o ponto K, confrontando com a Rua do Loteamento, daí deflete à direita em linha irregular numa distância de 15,00 m até o ponto J, confrontando com a Avenida do Loteamento, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 9,50 m ate o ponto I e segue em linha reta numa distância de. 14,00 m até o ponto H e segue em linha reta numa distância de 7.00m até o ponto F, e segue em lmha reta numa distância de 5,00 m até o ponto E, confrontando com o lote 8, daí deflete à esquerda numa distância de 3 00 m até o ponto D e segue em linha reta numa distância de 8,50 m até o ponto C confrontando com o lote 8. daí deflete à direita e segue em linha irregular numa distância de 34 00 m até o ponto B, confrontando com a Rua Belém. daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o ponto A, confrontando com a Rua do Loteamento, delimitando a área de 1 575.45 metros quadrados;
XII - FAIXA N.º 12 - cue consta pertencer a Luiz Humberto Mazelli ou Sucessores (lote 8, Q I - Jardim Cândida), começa no ponto A junto ao lote 5 segue em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto C e segue em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto D, confrontando com o lote 5 e numa distância de 15.00 m em linha reta até o ponto E e em linha reta numa distância de 9.00 m até oponto F. confrontando com o lote 7, cai deflete à direita em linha curva numa distância de 28,00 m até o ponto G e numa distância de 14.00 m em linha reta até o ponto H, confrontando com a Rua do Loteamento, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 8,03 m até o ponto B e segue em linha reta numa distância de 3.00 m até o ponto A confrontando com o lote 4, delimitando a área de 461 50 metros quadrados;
XIII - FAIXA N.º 13 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araras, começa no ponto A junto a Avenida do Loteamento segue em linha curva numa distância de 66,50 m até o ponto B, confrontando com a Avenida do Loteamento, daí detlete a direita e segue em linha reta numa distância de 140.50 m até o ponto C, confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera), daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16.50 m até o ponto D, confrontando com a rua do Loteamento e segue em linha reta numa distância de 36.50 m até o ponto E, confrontando com o lote 5 e numa distância de 15.00 m em linha reta até o ponto F, confrontando com a Rua Natal e numa distãncia de 30,00 m em linha reta até o ponto G. confrontando com o lote 1 e numa distância de 25,50 m em lmha reta ate o ponto H, confrontando com o lote 20 e numa distância de 6,00 m em linha curva até o ponto J, confrontando com o lote-20, daí detlete a direita segue em linha reta numa distância de 9,00 m até o ponto I, confrontando com a Rua Belem, daí segue em linha curva numa distância de 115,00 m até o ponto A. confrontando com a Rua Belem, delimitando a área de 12.216,00 metros quadrados;
XIV - FAIXA N.º 14 - que consta pertencer a Orlando dos Santos e Sucessores (Lotes n. 11, 12, 16, 17, 18. 19, 20, 21 e 22, QH - Jardim Anhangue) começa no ponto E junto a Rua Otávio Merlo, segue em linha reta numa distância de 9,00 m até o ponto F e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto G e numa distância de 3,00 m até o ponto M e numa distância de 7,00 m em linha reta até o ponto N e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto O e numa distância de 12,00 m em linha reta até o ponto P, confrontando com a Rua Otávio Merlo, dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 26,00 m até o ponto Q e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto T e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto U e numa distância de 8,00 m em linha reta até o ponto X e numa distância de 2,00 m em linha reta até o ponto Y e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto Z, confrontando com a Rua sem Denominação, daí detlete a direita e segue em linha reta numa distância de 10,50 m até o ponto Ji, confrontando com o lote 25 e numa distância de 2,00 m em linha reta até o ponto K1, confrontando com o lote 25 e numa distãncia de 10,00 m em linha reta até o ponto Ll, confrontando com o lote 24, e em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto Ml, confrontando com o lote 23, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto HI e numa distância de 10,00 m em linha reta até o ponto Gl e numa distância de 2,00 m em linha reta até o ponto CI, confrontando com o lote 15, daí detlete a esquerda em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto C, confrontando com o lote 15, daí segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto B, confrontando com o lote 14, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 45,00 m até o ponto A, confrontando com o lote 10, daí detlete a direita segue em linha reta numa distância de 1,00 m até o ponto E, confrontando com a Rua Otávio Merlo, delimitando a área de 3.002,00 metros quadrados;
XV - FAIXA N.º 15 - que consta pertencer ao Jardim Anhanguera ou Sucessores (lote 25, QH) começa no ponto A junto ao lote 22 segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto B, confrontando com o lote 22, daí detlete a direita segue em linha reta numa distância de 12,50 m até o ponto C e em linha reta numa distância de 13,00 m até o ponto D, confrontando com a Rua sem denominação, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 11,00 m até o ponto E, confrontando com a Rua Paul Harris, daí detlete a direita segue em linha reta numa distância de 25,50 m até o ponto F, confrontando com o lote 24, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 1,00 m até o ponto A, confrontando com o lote 22, delimitando a área de 280.50 metros quadrados.
XVI - FAIXA N.º 16 - que consta pertencer a Florindo Furlan ou Sucessores (Lote 1, QJ - Jardim Anhanguera), começa no ponto A junto a Rua Otávio Merlo segue em linha reta numa distância de 9,00m até o ponto B, confrontando com a Rua Otavio Merlo, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 30,00m até o ponto C, confrontando com Espólio de Inácio Zurita Neto ou Sucessores, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 9,00 metros até o ponto D, confrontando com Espólio de Inácio Zurita Neto ou Sucessores, daí deflete a direita segue em linha reta numa distância de 30,00m até o ponto A, confrontando com a Rua sem denominação, delimitando a área de 270,00 metros quadrados;
XVII - FAIXA N.º 17 - que consta pertencer a Espolio de Inácio Zurita Neto ou Sucessores dotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 Q J - (Jardim Anhanguera) começa no ponto V junto á liua Otávio Merlo segue em linha reta numa distância de 10,00m ate o pontoX e numa distância de 10,00m em linha reta ate o ponto A1, e em linha reta numa distância de 10 00m até o ponto Bl e em linha reta, numa distância de 10,00m até o ponto CI e numa distância de 10.00m em linha reta até o ponto Fi e em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto Gl, segue em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto Jl e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto K1 e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto O1 e numa distância de 16,00m em linha reta até o ponto PI, confrontando com a Rua Otávio Merlo, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 29,00 até o ponto N1 e em linha reta numa distância de 18,00 ate o ponto Ll e numa distância de 18,00 m em linha reta até o ponto II e numa distância de 18,00m em linha reta até o ponto H1 e numa distância de 26,50m em linha reta até o ponto H1, confrontando com a Avenida do Loteamento, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto Dl e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto M1 e numa distância de 5.00m em linha reta até o ponto F e numa distância de 8 00m em linha reta até o ponto E e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto D e numa distância de 14,50m em linha reta até o ponto C e numa distância de 1,50m em linha reta até o ponto A, confrontando com a Rua Paul Harris, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 1,50m até o o ponto B e em linha reta numa distância de 19,50 m até o ponto I e em linha reta numa distância de 2,00m até o ponto J e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto O e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto P e em linha reta numa distância de 10,00m até o ponto S e numa distância de 10,00m em linha reta até o ponto T, confrontando com a Rua sem denominação, daí deflete á direita numa distância de 9,00m em linha reta até o ponto U, daí deflete à esquerda numa distância de 30,00m até o ponto V, confrontando com o lote 1, delimitando a área de 7.597,50 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário, dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras, 
necessários à construção da estrada SP-330 (Via Anhanguera). trecho Araras - Leme, sub trecho Acesso a Araras (Araras II)

Retificação do D.O. de 6-11-80
VII - FAIXA N.° 7 - ...
onde se lê: ... daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto C,.........................
leia-se: ... daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto C,..................................
VIII - FAIXA N.° 08 - ...
onde se lê: confrontando com a Rua Belém e segue em linha reta numa distância de 6,00 m até o ponto G,.....................
leia-se: confrontando com a Rua Belém e segue em linha reta numa distância de 4,00m até o ponto G,....................... 
XIV - FAIXA N.° 14 - ...
onde se lê: ... confrontando com o lote 25 e numa distância de 2,00m em linha reta até o ponto KI, .........................
leia-se: ... confrontando com o lote 25 e numa distância de 2,00m em linha reta até o ponto K1,.......................
XVII - FAIXA N.° 17 - ...
onde se lê: ... o ponto HI e numa distância de 26,50m em linha reta até o ponto H1,.....................................
leia-se: ... o ponto H1 e numa distância de 26,50m em linha reta até o ponto E1,.....................................