DECRETO N. 16.042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a melhoramentos e pavimentação da Estrada Itaberá-Itapeva - SP-249, 
situados nos municípios de Itaberá X Itapeva, cormarca de Itapeva

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.°s PAT. 21.377, 21.374, 21.373, 21.375 e 21.376, necessários a melhoramentos e pavimentação da Estrada Itaberá X Itapeva  - SP-249, trecho Itaberá X Itapeva, entre as estacas 0 a 1.523, projeto aprovado às fls. 36-verso, dos autos 163.408-DER-1974, em 06-08-74.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais