DECRETO N. 16.043, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para implantação de Dispositivo de Segurança no Cruzamento da SP-308 com a SP-300
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desaproprido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma faixa de terra contendo 9.867,08m²., sem
benfeitorias, situado entre as estacas 426 + 2,5 e 413 + 06,00 do Ramo
400, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de
José de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 174 817/DER/80 (Desenho PAT. 27.998),
elaborado de acordo com o projeto aprovado em 28 de janeiro de 1980,
ás folhas 50, do Expediente n.° 29.385/DR. 21972, a saber: O
terreno começa no ponto A, e segue em linha reta, numa
distância de 52,00m, até o ponto B, confrontando com o
DER, daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 15,00m até o ponto C, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita e segue em curva numa
distância de 333,00m até o ponto D, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita e segue em linha obliqua numa
distância de 18,00m, até o ponto E, confrontando com a Av.
Caetano Ruggieri, daí deflete à direita e segue em linha
obliqua. margeando a cerca da SP-308 numa distância de 75,00m,
até o ponto F, confrontando com o DER, daí segue em linha reta
numa distância de 253.00m, até o ponto inicial A
confrontando com a Prefeitura Municipal de Itu, delimitando uma
área de 9.867,08 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais