DECRETO N. 16.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para implantação do Dispositivo de Segurança no Cruzamento da SP-308 com a SP-300

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Fedeial n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 9.756,75 m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 702 + 02,00 e 413 + 18,00 do RAMO 300, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o 174.816-DER-80 (Desenho PAT. 27.999), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 28 de janeiro de 1980, as folhas 50, do Expediente n.o 29.385-DR 2-1972, a saber: O terreno começa no ponto A e segue em linha reta numa distância de 15,00 metros, até o ponto B, confrontando com o próprio daí deflete à direita, e segue em linha reta numa distância de 56 metros, até o ponto C, confrontando com o D.E.R., daí deflete à direita, e segue em linha reta numa distância de 236,00 metros até o ponto D, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itu, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 66 00 metros, até o ponto E, confrontando com o D.E.R., daí deflete à direita, e segue em linha ligeiramente obliqua numa distância de 21 50 metros, até o ponto F, confrontando com a Avenida Caetano Ruggieri, daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 290,00 metros, ate o ponto iniciai A confrontando com o Espólio de José de Oliveira, delimitando uma área de 9.756,75 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas da Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais