DECRETO N. 16.045, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, bens imóveis situados no
município de Jaguariúna e Comarca de Mogi Mirim,
necessários à
construção da estrada SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi
Mirim, sub-trecho retorno na estaca 1.090 -|- 9,90m
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Ficam
declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER. -
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, por via amigável
ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT. 28.003,
necessários à construção da estrada SP.340, trecho
Jaguariúna-Mogi Mirim, subtrecho Retorno da estaca 1.090 -|- 9.90
conforme projeto aprovado em 29-7-80 às fls. 9 do Expediente n.
55.556 DR 1-1980, a saber:
I - FAIXA N.º 01 - que consta pertencer a Alberto Villani,
começa no ponto D junto a cerca da SP.340, segue em linha
irregular numa distância de 164,00m até o ponto E.
confrontando com o proprio,dai deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 23,00m até o ponto F, confrontando com a
antiga estrada do D.E.R., daí deflete à direita segue em linha
irregular numa distancia de 68,00m, até o ponto G, confrontando
com a estrada Municipal, daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 160,50 metros até o ponto D confrontando
com a SP.340, delimitando a área de 7.580,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 02 - que consta pertencer a Ricardo Rio Goto
e Outra, começa no ponto A junto a cerca da antiga estrada do
D.E R., segue em linha curva numa distância de 128,00m até
o ponto B, confrontando com os próprios, daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 6,50m
até o ponto C confrontando com Armando Raucci, daí
deflete à direita segue em linha irregular numa distância de
125,00 metros até o ponto D, confrontando com a estrada
Municipal, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 11,00m até o ponto A, confrontando com a
antiga estrada do D.E R., delimitando a area de 1.440,00 metros
quadrados;
III - FAIXA N.º 03 - que consta pertencer a Ricardo Rio
Goto e Outra, começa no ponto E junto a antiga estrada do D.E.R.
segue em linha irregular numa distância de 124,00m até o
ponto F, confrontando com a estrada municipal , daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 7,00m
até o ponto G, confrontando com Armando Raucci, daí
deflete à direita segue em linha irregular numa distância de
120,50m até o ponto H, confrontando com os próprios,
daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 11,00m até o ponto E, confrontando com a
antiga estrada do D.E.R., delimitando a área de 1.180,00 metros
quadrados;
IV - FAIXA N.º 04 - que consta pertencer a Armando
Raucci. co- meça no ponto C junto a cerca da estrada Municipal
segue em linha reta numa distância de 6,50m até o ponto A,
confrontando com Tomiquite Goto, daí deflete à direita segue em lmha
curva numa distância de 50,50m até o ponto B, confrontando
com o próprio, daí deflete à direita segue em linha curva
numa distância de 48,00m até o ponto C, confrontando com a
estrada Municipal, delimitando a área de 140,00 metros
quadrados.
V - FAIXA N.º 05 - que consta pertencer a Armando Raucci
começa no ponto D junto à cerca da estrada Municipal,
segue em linha irregular numa distância de 47,50 m até o
ponto B. confrontando com a estrada Municipal, daí deflete á
direita segue em linha curva numa distância de 45,00 m até
o ponto F, confrontando com o próprio, daí deflete á
direita segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o
ponto D, confrontando com Tomiquite Goto, delimitan- do a área
de 160,00 metros quadrados;
VI - FAIXA N.º 06 - que consta pertencer a Valter Carlos de
Mello, comeca no ponto A junto à cerca da SP.340, segue em linha
reta numa distância de 66,50 m até o ponto B, confrontando
com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha
reta numa distância de 12,00 m até o ponto C, confrontando
com a antiga estrada do DER, daí deflete à direita segue em
linha irregular numa distância de 65,50 m até o ponto D,
confrontando com o próprio, daí de- flete à direita segue
em linha reta numa distância de 22,50 m até o ponto A,
confrontando com a SP.340, delimitando a área de 1.290,00 metros
quadrados;
VII - FAIXA N.º 07 - que consta pertencer a Alberto
Villani, começa no ponto A junto à cerca da SP.340, segue
em linha reta numa distância de 168.00 metros até o ponto
B, confrontando com a SP 340, daí deflete à direita segue em
linha irregular numa distância de 118,50 m até o ponto C,
confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita
segue em linha irregular numa distância de 222,00 m até o
ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área
de 7.694,00 metros quadrados;
VIII - FAIXA N.º 08 - que consta pertencer a
Sebastião Morer, começa no ponto A junto à cerca
da SP.340, segue em linha reta numa distância de 21,50 metros
até o ponto B, confrontando com a SP.340, daí deflete á
direita segue em linha irregular numa distância de 121,00 m
até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete
á direita segue em linha irregular numa dis- tância de
118,00 m até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal,
delimitando a área de 1.945,00 metros quadrados.
Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.045, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município de Jaguariúna e comarca de
Mogi Mirim,
necessários à construção da estrada
SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim, sub-trecho retorno na estaca
1.090 + 9,90 m
Retificação do D.O. de 6-11-80
V - FAIXA N.° 06 - ...
onde se 1ê: ... numa distância de 47.50m até o ponto B, ...
leia-se: ... numa distância de 47,50 m até o ponto E, ...
VIII - FAIXA N.° 08 - que consta pertencer a
onde se 1ê: Sebastião Morer,........
leia-se: Sebastião Murer,...........
onde se lê: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.