DECRETO N. 16.045, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Jaguariúna e Comarca de Mogi Mirim, 
necessários à construção da estrada SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim, sub-trecho retorno na estaca 1.090 -|- 9,90m

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER. - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT. 28.003, necessários à construção da estrada SP.340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim, subtrecho Retorno da estaca 1.090 -|- 9.90 conforme projeto aprovado em 29-7-80 às fls. 9 do Expediente n. 55.556 DR 1-1980, a saber:
I - FAIXA N.º 01 - que consta pertencer a Alberto Villani, começa no ponto D junto a cerca da SP.340, segue em linha irregular numa distância de 164,00m até o ponto E. confrontando com o proprio,dai deflete à direita segue em linha reta numa distância de 23,00m até o ponto F, confrontando com a antiga estrada do D.E.R., daí deflete à direita segue em linha irregular numa distancia de 68,00m, até o ponto G, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 160,50 metros até o ponto D confrontando com a SP.340, delimitando a área de 7.580,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 02 - que consta pertencer a Ricardo Rio Goto e Outra, começa no ponto A junto a cerca da antiga estrada do D.E R., segue em linha curva numa distância de 128,00m até o ponto B, confrontando com os próprios, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 6,50m até o ponto C confrontando com Armando Raucci, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 125,00 metros até o ponto D, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 11,00m até o ponto A, confrontando com a antiga estrada do D.E R., delimitando a area de 1.440,00 metros quadrados;
III - FAIXA N.º 03 - que consta pertencer a Ricardo Rio Goto e Outra, começa no ponto E junto a antiga estrada do D.E.R. segue em linha irregular numa distância de 124,00m até o ponto F, confrontando com a estrada municipal , daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 7,00m até o ponto G, confrontando com Armando Raucci, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 120,50m até o ponto H, confrontando com os próprios, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 11,00m até o ponto E, confrontando com a antiga estrada do D.E.R., delimitando a área de 1.180,00 metros quadrados;
IV - FAIXA N.º 04 - que consta pertencer a Armando Raucci. co- meça no ponto C junto a cerca da estrada Municipal segue em linha reta numa distância de 6,50m até o ponto A, confrontando com Tomiquite Goto, daí deflete à direita segue em lmha curva numa distância de 50,50m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 48,00m até o ponto C, confrontando com a estrada Municipal, delimitando a área de 140,00 metros quadrados.
V - FAIXA N.º 05 - que consta pertencer a Armando Raucci começa no ponto D junto à cerca da estrada Municipal, segue em linha irregular numa distância de 47,50 m até o ponto B. confrontando com a estrada Municipal, daí deflete á direita segue em linha curva numa distância de 45,00 m até o ponto F, confrontando com o próprio, daí deflete á direita segue em linha reta numa distância de 7,00 m até o ponto D, confrontando com Tomiquite Goto, delimitan- do a área de 160,00 metros quadrados;
VI - FAIXA N.º 06 - que consta pertencer a Valter Carlos de Mello, comeca no ponto A junto à cerca da SP.340, segue em linha reta numa distância de 66,50 m até o ponto B, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto C, confrontando com a antiga estrada do DER, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 65,50 m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí de- flete à direita segue em linha reta numa distância de 22,50 m até o ponto A, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 1.290,00 metros quadrados;
VII - FAIXA N.º 07 - que consta pertencer a Alberto Villani, começa no ponto A junto à cerca da SP.340, segue em linha reta numa distância de 168.00 metros até o ponto B, confrontando com a SP 340, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 118,50 m até o ponto C, confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 222,00 m até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área de 7.694,00 metros quadrados;
VIII - FAIXA N.º 08 - que consta pertencer a Sebastião Morer, começa no ponto A junto à cerca da SP.340, segue em linha reta numa distância de 21,50 metros até o ponto B, confrontando com a SP.340, daí deflete á direita segue em linha irregular numa distância de 121,00 m até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete á direita segue em linha irregular numa dis- tância de 118,00 m até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal, delimitando a área de 1.945,00 metros quadrados.
Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.045, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Jaguariúna e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à construção da estrada SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim, sub-trecho retorno na estaca 1.090 + 9,90 m

Retificação do D.O. de 6-11-80
V - FAIXA N.° 06 - ...
onde se 1ê: ... numa distância de 47.50m até o ponto B, ...
leia-se: ... numa distância de 47,50 m até o ponto E, ...
VIII - FAIXA N.° 08 - que consta pertencer a
onde se 1ê: Sebastião Morer,........
leia-se: Sebastião Murer,...........
onde se lê: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.