DECRETO N. 16.046, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no mumicípio e comarca de Limeira,
necessários à construção do Acesso da SP-330 (Via
Anhanguera) à Avenida Costa e Silva (Limeira)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 5.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado por via amigável ou judicial, os bens
caracterizados na planta cadastral n.º TOP.37.241
necessário à construção do Acesso da SP-330 (Via
Anhanguera) à Av. Costa e Silva (Limeira) conforme projeto
aprovado em 24-9-80 as fls. 18 de Exp. n. 097/DNE 1980 a saber:
I - FAIXA N.º 01 - que consta pertencer a Contin S/A. -
Indústria e Comércio, começa no ponto A junto
à cerca da SP-330 (Via Anhanguera) segue em linha reta numa
distância de 24,30m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 3,00m até o ponto C, confrontando com
Aurélio Rigo, daí deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 23,00m até o ponto A,
confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera), delimitando a área
de 34,50 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 02 - que consta pertencer a Aurélio
Rigo, começa no ponto E, junto à cerca da SP-330 (Via
Anhanguera), segue em linha reta numa distância de 3,00m
até o ponto A, confrontando com Contin S/A. - Indústria e
Comércio, daí deflete à direita, segue em linha curva
numa distância de 48,70m até o ponto B e numa
distância de 66,10m em linha reta até o ponto C,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue
em linha reta numa distância de 31,20m até o ponto D,
confrontando com a estrada Municípal, daí deflete à
direita segue em linha reta numa distância de 103,40m até
o ponto E, confrontando com a SP-330 (V. Anhanguera) delimitando a
área de 1 582,O0m2;
III - FAIXA N.º 03 - que consta pertencer a
Sebastião Scherrer, começa no ponto H junto a cerca da
SP-330 (Via Anhanguesa), segue em linha. reta numa distância de
35,33m até o ponto A, confrontando com a Estrada
Municípal, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 65,53m até o ponto B, e em linha curva numa
distância de 31,61m ate o ponto C, e em linha irregular numa
distância de 80,96m até o ponto D, e em linha curva numa
distância de 30,83 até o ponto E, e em linha reta numa
distância de 81,49m até o ponto F, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 50,07 metros até o ponto G, confrontando com
Brigatto Indústria de Móveis Ltda , daí deflete à
direita, segue em linha curva numa distância de 343,58 até
o ponto H, confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera), delimitando a
área de 14 729,79m2,
IV - FAIXA N.º 04 - que consta pertencer a Brigatto
Indústria de Móveis Ltda., começa no ponto E,
junto a cerca da SP-330 (Via Anhanguera), segue em linha reta numa
distância de 57,07m até o ponto A, confrontando com
Sebastião Scherrer, daí deflete à direita, segue em linha
reta numa distância de 74,49m até o ponto B, e em linha
curva numa distância de 72,26m até o ponto C, confrontando
com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta
numa distância de 50,90m até o ponto D, e numa
distância de 46,50m até o ponto F confrontando com a
SP-330 (Via Anhanguera) delimitando a área de 1.390,00m2
V - FAIXA N.º 05 - que consta pertencer a Maria José
Chiavoni, começa no ponto A junto a cerca da SP-330 (Via
Anhanguera), segue em linha reta numa distância de 77,70 m
até o ponto B, e numa distância de 17.10, em linha reta
até o ponto C, confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera),
daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 11,60 m até o ponto D, confrontando com
José Chiavoni, daí deflete à direita. segue em
linha curva numa distância de 95 05 m até o ponto A,
confrontando com a própria, delimitando a área de 505.60
m2.
VI - FAIXA N.º 06 - que consta pertencer a José
Chiavoni, começa no ponto A junto a cerca da SP-330 (Via
Anhanguera), segue em linha reta numa distância de 29,20 m
até o ponto B, confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera),
daí deflete à direita seguem em linha reta numa distância
de 16,30 m até o ponto C, confrontando com a estrada
Municípal, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 26,30 m até o ponto D, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 11,40 m até o ponto A, confrontando com Maria
José Chiavoni, delimitando a área de 307,68 m2;
VII - FAIXA N.º 07 - que consta pertencer a Otomar Antonio
Schinider, começa no ponto A junto a cerca da SP-330 (Via
Anhanguera), segue em linha curva numa distância de 196.20 m
até o ponto B. confrontando com a SP-330 (Via Anhanguera),
daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância
da 111,00 m até o ponto C, confrontando com a Av. Costa e Silva,
daí deflete à direita segue em linha reta numa distância
de 23,50 m até o ponto D. confrontando com o próprio,
daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 25,00 m até o ponto E. e em linha curva numa
distância de 9,27 m até o ponto F, e em linha reta numa
distância de 141,00 m até o ponto G, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha
reta numa distância de 19,00 m até o ponto A, confrontando
com a estrada Municípal, delimitando a área de 8.325.99
m2;
VIII - FAIXA N.º 08 - que consta pertencer a Equipamentos
Varga S|A. começa no ponto A junto a Av. Costa e Silva segue em
linha reta numa distância de 97,14 m até o ponto B. e em
linha irregular numa distância de 16,96 m até o ponto C, e
em linha reta numa distância de 27,82 m até o ponto D. e
em linha reta numa distância de 23,48 m até o ponto E e em
linha irregular numa distância de 33.28 m até o ponto F,
confrontando com a Av. Costa e Silva e a Via Anhanguera, daí
deflete à direita. segue em linha reta numa distância de
34,22 m até o ponto G, confrontando com Hilda Asbar, daí deflete
a direita, segue em linha reta numa distância de 11,58 m
até o ponto H, e em linha curva numa distância de 176,42
m, até o ponto I, confrontando com a própria, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 18,88 m
até o ponto A, confrontando com a Av. Costa e Silva, del mitando
a área de 6.901,68 m2;
IX - FAIXA N.º 09 - que consta pertencer a Hilda Asbar,
começa no ponto A junto a cerca da SP-330 (Via Anhanguera),
segue em linha reta numa distância de 34,63 m até o ponto
B, confrontando com Varga Participações S|A, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 27,21 m
até o ponto C, confrontando com Varga
Participações S|A, daí deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 34,23 m até o ponto D,
confrontando com a própria, daí deflete à direita, segue
em linha reta numa distância de 34,23 m até o ponto A,
confrontando com Equipamentos Varga S|A, delimitando a área de
860,00 m2;
X - FAIXA N.º 10 - que consta pertencer a Varga
Participações S/A, começa no ponto A junto a cerca
da SP-330 (V. Anhanguera), segue em linha reta numa distância de
101,50 m até o ponto B, confrontando com a estrada SP-330 (Via
Anhanguera), daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 63.50 m até o ponto C, confrontando com a
SP-330 (Via Anhanguera), daí deflete à direita, segue em linha
reta numa distância de 75,30 m até o ponto D, confrontando
com a própria, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 74,30 m até o ponto E, confrontando com a
própria, daí deflete à direita. segue em linha reta numa
distância de 26,20 m até o ponto A, confrontando com Hilda
Asbar, delimitando a área de 1.102 50 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.046, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Limeira,
necessários à construção do Acesso da SP-330 (Via
Anhanguera) à Avenida Costa e Silva (Limeira)
Retificação do D.O. de 6-11-80
.... usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,.....
onde se lê: combinado com os Artigos 2.° e 5.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,..............
leia-se: combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,....................................
III - FAIXA N.° 03 - .....
onde se lê:.....a cerca de SP-330 (Via Anhanguesa), segue em
linha reta numa distância de 35.83 m até o ponto A,
leia-se:.....a cerca da SP-330 (Via Anhanguera), segue em linha reta
numa distância de 35.83 m até o ponto A,.................