DECRETO N. 16.047, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Pindamonhangaba,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção e melhoramento de SP-132, Pindamonhangaba-Piracuama

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.3.365, de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à construção da Estrada SP-132, Pindamonhangaba - Piracuama, configurados nas plantas de fls. 1 a 9 dos autos n.° 169.284/1979, elaboradas de acordo com o projeto aprovado em 12 de fevereiro de 1979, no Exp. n.° 1.636/DR.6/79, a saber:
I - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A ALFREDO DUARTE CABRAL:
a) A 1 - o terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 71, e segue numa distância de 194,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio. Do ponto "B", no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com a estrada antiga, numa distância de 222,00m ate encontrar o ponto "C", defletindo a direita, confrontando com o próprio numa distância de 8,00m, encontramos o panto "D". Do ponto "D", percorrendo uma distância de 490,00m, confrontando com o próprio, encontramos o ponto "E" que defletindo a direita, numa distância de 110 00m, até encontrar o ponto "A" inicial, encerra uma área de 8.600,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno começa no ponto "F", na altura da estaca 82, sentido do estaqueamento Piracuama - Pmdamonhangaba, e segue numa distância de 200,00m até encontrar o ponto "G". Do ponto "G", defletindo a direita, numa distância de 13,00m, encontramos o ponto "H". Deste ponto, defletindo a direita, numa distância de 200,00 m encontra o ponto "F" inicial, encerrando uma área de 1.640,00 m2;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "I", na altura da estaca 114, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa distância de 90,00m, ate encontrar o ponto "J", confrontando com o próprio, do ponto "J", descrevendo uma trajetória em sentido contrário ao estaqueamento, numa distância de 95.00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra de novo o ponto "I", encerrando uma área de 760,00m2. o total de áreas que constam pertencer a Alfredo Duarte Cabral perfaz 11.000,00 metros quadrados;
II - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A MARLENE ALICE JORDAN E OUTROS:
a) A 1 - o terreno começa no ponto "A", na altura da estaca 143, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa distâncicia de 170,00m confrontando com o próprio, até encontrar o ponto "B". Do ponto "Q". em sentido inverso ao estaqueamento, numa distância de 175,00m, em trajetória irregular, confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto "A" inicial, encerrando uma área de 760,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno começa no ponto "C", na altura da estaca 154 no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa distância de 124.00 m, até encontrar o ponto "D". Do ponto "D", confrontando com a estrada antiga e no sentido inverso ao estaqueamento, numa distância de 125,00 m, encontra o ponto "C" inicial, encerrando uma area de 1.280,00 m2;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "E" na altura da estaca 187, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, numa distância de 177,00 m confrontando com o próprio, ate encontrar o ponto "F". Do ponto F. no sentido mverso e numa distância de 177,00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto "E" inicial, encerrando uma area de 1.480,00 m2. O total de áreas que constam pertencer a Marlene Alice Jordan e Outros, perfaz 3.520,00 m2;
III - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A DORIVAL DE CAR- VALHO:
a) A 1 - o terreno começa no ponto "A", na altura da estaca 159, no sentido do estaqueamento, e segue numa distância de 808,00 m, confrontando com a estrada antiga ate encontrar o ponto "B". Do ponto "B", no sentido mverso, e percorrendo uma distância de 709,00 m, encontra o ponto inicial, encerrando uma área de 13.680,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno comega no ponto "E", na altura da estaca 198, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa distância de 72,00 m, ate encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio. Do ponto' "F", em sentido inverso, numa trajetória irregular e numa distância de 73 00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto "E" inicial, encerrando uma area de 480,00 metros quadrados;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "C", na altura do estaqueamento no sentido Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa distância de 104,00 m, confrontando com a estrada antiga até encontrar o ponto "D". Do ponto "D", no sentido inverso do estaqueamento, numa distância de 102,00 m, confrontando com a antiga estrada, encontramos o ponto "D" inicial, encerrando uma área de 760,00 m. O total de áreas que constam pertencer a Dorival de Carvalho perfaz 14.920,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão  por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica1 Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais