DECRETO N. 16.047, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Pindamonhangaba,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção e melhoramento de SP-132,
Pindamonhangaba-Piracuama
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.3.365, de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os imóveis necessários à
construção da Estrada SP-132, Pindamonhangaba -
Piracuama, configurados nas plantas de fls. 1 a 9 dos autos n.°
169.284/1979, elaboradas de acordo com o projeto aprovado em 12 de
fevereiro de 1979, no Exp. n.° 1.636/DR.6/79, a saber:
I - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A ALFREDO DUARTE CABRAL:
a) A 1 - o terreno
começa no ponto "A" na altura da estaca 71, e segue numa
distância de 194,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com
o próprio. Do ponto "B", no sentido crescente do estaqueamento,
confrontando com a estrada antiga, numa distância de 222,00m ate
encontrar o ponto "C", defletindo a direita, confrontando com o
próprio numa distância de 8,00m, encontramos o panto "D".
Do ponto "D", percorrendo uma distância de 490,00m, confrontando
com o próprio, encontramos o ponto "E" que defletindo a direita,
numa distância de 110 00m, até encontrar o ponto "A"
inicial, encerra uma área de 8.600,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno começa no ponto "F", na altura da
estaca 82, sentido do estaqueamento Piracuama - Pmdamonhangaba, e segue
numa distância de 200,00m até encontrar o ponto "G". Do
ponto "G", defletindo a direita, numa distância de 13,00m,
encontramos o ponto "H". Deste ponto, defletindo a direita, numa
distância de 200,00 m encontra o ponto "F" inicial, encerrando
uma área de 1.640,00 m2;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "I", na altura da
estaca 114, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e
segue numa distância de 90,00m, ate encontrar o ponto "J",
confrontando com o próprio, do ponto "J", descrevendo uma
trajetória em sentido contrário ao estaqueamento, numa
distância de 95.00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra
de novo o ponto "I", encerrando uma área de 760,00m2. o total de
áreas que constam pertencer a Alfredo Duarte Cabral perfaz
11.000,00 metros quadrados;
II - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A MARLENE ALICE JORDAN E OUTROS:
a) A 1 - o terreno
começa no ponto "A", na altura da estaca 143, no sentido do
estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa
distâncicia de 170,00m confrontando com o próprio,
até encontrar o ponto "B". Do ponto "Q". em sentido inverso ao
estaqueamento, numa distância de 175,00m, em trajetória
irregular, confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto "A"
inicial, encerrando uma área de 760,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno começa no ponto "C", na altura da
estaca 154 no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e
segue numa distância de 124.00 m, até encontrar o ponto
"D". Do ponto "D", confrontando com a estrada antiga e no sentido
inverso ao estaqueamento, numa distância de 125,00 m, encontra o
ponto "C" inicial, encerrando uma area de 1.280,00 m2;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "E" na altura da estaca
187, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, numa
distância de 177,00 m confrontando com o próprio, ate
encontrar o ponto "F". Do ponto F. no sentido mverso e numa
distância de 177,00 m, confrontando com a estrada antiga,
encontra o ponto "E" inicial, encerrando uma area de 1.480,00 m2. O
total de áreas que constam pertencer a Marlene Alice Jordan e
Outros, perfaz 3.520,00 m2;
III - ÁREAS QUE CONSTAM PERTENCER A DORIVAL DE CAR- VALHO:
a) A 1 - o terreno começa no ponto "A", na altura da
estaca 159, no sentido do estaqueamento, e segue numa distância
de 808,00 m, confrontando com a estrada antiga ate encontrar o ponto
"B". Do ponto "B", no sentido mverso, e percorrendo uma distância
de 709,00 m, encontra o ponto inicial, encerrando uma área de
13.680,00 metros quadrados;
b) A 2 - o terreno comega no ponto "E", na altura da estaca
198, no sentido do estaqueamento Piracuama - Pindamonhangaba, e segue
numa distância de 72,00 m, ate encontrar o ponto "F",
confrontando com o próprio. Do ponto' "F", em sentido inverso,
numa trajetória irregular e numa distância de 73 00 m,
confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto "E" inicial,
encerrando uma area de 480,00 metros quadrados;
c) A 3 - o terreno começa no ponto "C", na altura do
estaqueamento no sentido Piracuama - Pindamonhangaba, e segue numa
distância de 104,00 m, confrontando com a estrada antiga
até encontrar o ponto "D". Do ponto "D", no sentido inverso do
estaqueamento, numa distância de 102,00 m, confrontando com a
antiga estrada, encontramos o ponto "D" inicial, encerrando uma
área de 760,00 m. O total de áreas que constam pertencer
a Dorival de Carvalho perfaz 14.920,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica1 Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais