DECRETO N. 16.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários à construção da SP-327 (Ourinhos-Santa Cruz do Rio Pardo), entre as estacas 1.111 + 12,00 a 1.624 + 10.50.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, e benfeitorias e respectivar culturas, necessárias à construção da Estrada SP-327 - (Ourinhos Santa Cruz do Rio Pardo), entre as estacas 1.111 + 12.00 a 1.624 + 10,50, conforme projeto aprovado em 17 de setembro de 1976, às fls. 153-verso, dos Autos 159.537DER-76 - 2.º Volume, caracterizadas pela Planta PAT-27.995, a saber:
I - ÁREA - 01-03 - entre as estacas 1.111 + 12,00 a 1.119, que consta pertencer à Ari Pinheiro de Andrada - "Tem início no ponto A, segue em reta na distância de 161,00 metros confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e seguem em reta na distância de 65,30 m confrontando com Baltazar Sanches Garcia até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 98,00 m confrontando ainda com Baltazar Sanches Garcia até o ponto D, neste deflete à direita e segue na distância de 3,00 m numa linha reta, confrontando com José Carlos de Oliveira, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 1.346,25 m2";
II - ÁREA - 02-03 - entre as estacas 1.111 + 12,00 a 1.134 + 12,55, que consta pertencer a Baltazar Sanches Garcia - "Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 300,00 m confrontando com o próprio até o ponto B neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 33,00 m confrontando com José Salina Lobato até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 28,20 m, confrontando com José Salina Lobato até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 428,00 m confrontando com o próprio até o ponto E, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,50 m confrontando com José Carlos de Oliveira, até o ponto F, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 98,00 m confrontando com Ari Pinheiro de Andrade até o ponto G, neste deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 65,30 m confrontando ainda com Ari Pinheiro de Andrade até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 21.337,75 m2;
III - ÁREA - 03-03 - entre as estacas 1.134 + 12,55 a 1.159 + 4,50, que consta pertencer a José Salina Lobato - "Tem inicio no ponto A, segue em linha reta na distância de 519,10 metros até o ponto B, confrontando com o próprio, neste, deflete à direita e segue na distância de 57,00 m, por uma linha reta, confrontando com Benedito Pedro Raimundo até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 496,00 m por uma linha reta, confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 28.20 m confrontando com Baltazar Sanches Garcia até o ponto E, neste deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 33,00 confrontando ainda com Ealtazar Sanches Garcia até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 24.918,20 m²";
IV - ÁREA - 04/03 - entre as estacas 1.159 + 4 50 a 1.172 + 17,00, que consta pertencer a Benedito Pedro Raimundo - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 264,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue numa linha reta na distância de 51.00m confrontando com Catarina Nicoleti Nardo até o ponto C, neste deflete à direita e segue numa linha reta na distância de 282,00m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue numa linha reta na distância de 57,90m confrontando com José Salina Lobato até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 13.625,00m2»;
V - ÁREA - 05/03 - entre as estacas 1.172 + 17 00 a 1.196 + 16,80, que consta pertencer a Catarina Nicoleti Nardo - «Tem início no ponto A, segue por uma linha curva na distância de 492,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 51,00m, confrontando com Juvenal Feliciano Ferreira até o ponto C, neste deflete à direita e segue por uma linha curva na distância de 480.20m, confrontando com a própria até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 51,00m confrontando com José Salina Lobato até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 23.990.00m2»;
VI - ÁREA - 06/03 - entre as estacas 1.196 + 16,80 a 1.218 + 5,00, que consta pertencer a Juvenal Feliciano Ferreira - «Tem início no ponto A, segue por uma linha curva, posteriormente por uma linha reta na distância de 438,00 metros confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue numa linha reta na distância de 55,00m confrontando com Pedro Batistuci e Irmãos até o ponto C, neste deflete à direita e segue por uma linha reta, posteriormente por uma linha curva, na distância de 418,30m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta numa dstância de 51,00 metros confrontando com Catarina Nicoleti Nardo até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 21.410,00m2»;
VII - ÁREA - 07/03 - entre as estacas 1.218 + 5,00 a 1.236 + 4,20, que consta pertencer a Pedro Batistuci e Irmãos - «Tem início no ponto A, segue por uma linha reta na distância de 350,00 metros confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 52,00 metros confrontando com Antonio Sant'Ana dos Santos Coelho até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 376,00 metros por uma linha reta, confrontando com o próprio até o ponto D, neste dsflete à direita e segue na distância de 55,00m por uma linha reta, confrontando com Juvenal Feliciano Ferreira até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 17.960,00m²»;
VIII - ÁREA - 08|03 - entre as estacas 1.236 + 4,20 a 1.288 + 8,50, que consta pertencer a Antonio Sant'Ana dos Santos Coelho - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 490,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 105,00m confrontando com José Maitan até o ponto C neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 394,00m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 52,00m confrontando com Pedro Batistuci e Irmãos até o ponto A origem do perímetro que delimita a área de 22.215,00m2»;
IX - ÁREA - 09-03 - entre as estacas 1.258 + 8,50 a 1.293 + 10,80, que consta pertencer a José Maitan - «Tem início no ponto A segue em linha reta numa distância de 109,00m confrontando com o próprio até o ponto B neste segue na mesma direção e por uma linha reta, numa distância de 12,00m por sobre o leito de uma estrada municipal até o ponto C, ainda na mesma direção e por uma linha reta segue na distância de 538,00m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 56,20m confrontando com Teruo Shiraishi até o ponto E neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 559,20m confrontando com o próprio até o ponto F, segue ainda na mesma direção e por uma linha reta, numa distância de 12,00m por sobre o leito de uma Estrada Municipal até o ponto G, segue ainda em linha reta e mesma direção por mais 192,30m confrontando com o próprio até o ponto H, neste deflete à direita e segue na distância de 105,00m, por uma linha reta, confrontando com Antônio Sant'Ana dos Santos Coelho até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 35.115,00 metros quadrados*, do qual se deduzira a área de 714,00 m2 pertencente a estrada Municipal encravada entre os pontos BC, CF, FG e GB; restando para efeito de desapropriação uma área de 34.401,00m2;
X - ÁREA - 10/03 - entre as estacas 1.293 + 10,80 a 1.300 + 10,00, que consta pertencer a Teruo Shirashi - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 215,00 metros confrontando com o próprio até a ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 139,80m confrontando com José Maitan até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 60,10m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,20m confrontando com José Maitan até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 6.960,00 m²;
XI - ÁREA - 11/03 - entre as estacas 1.300 + 10.00 a 1.317 + 2,50, que consta pertencer a José Maitan - «Tem início no ponto A, segue por uma linha reta na distância de 232.00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 98,00m confrontando com a Agropecuária Irmãos Quagliato até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 443,00m por uma linha reta, confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância de 139,80m confrontando com Teruo Shiraishi até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 16.625,00m²;
XII - ÁREA - 12,03 - entre as estacas 1.317 + 2 50 a 1 328 + 3,00, que consta pertencer a Agro-Pecuária Irmãos Quagliato - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 286,00m confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 69,80m confrontando com Malta Nicolete até o ponto, C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 157,90m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 98,00m confrontando com José Maitan até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.025,00m²;
XIII - ÁREA - 13/03 - entre as estacas 1.328 + 3,00 a 1.344 + 11,00, que consta pertencer a Malta Nicolete - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 329,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 68,00m confrontando com Darci Palmejiani e Anselmo Pinhata e irmãos até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 332,00m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 69,80m confrontando com a Agro-Pecuária Irmãos Quagliato até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 16.400,00m2;
XIV - ÁREA - 14/03 - entre as estacas 1.344 + 11,00 a 1.345 + 14,30, que consta pertencer a Darci Palmejiani - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 64,00m confrontando com Malta Nicolete até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00m confrontando com Anselmo Pinhata e irmãos até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,00m confrontando com o próprio até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 1.287,00m2;
XV - ÁREA - 15-03 - entre as estacas 1.345 + 14,30 a 1.358 + 17,00, que consta pertencer a Anselmo Pinhata e Irmãos - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 285,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,40 m confrontando com Juvenal Feliciano Ferreira até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 235,90 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00 m confrontando com Darci Palmejiani até o ponto E, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 4,00 m confrontando com Malta Nicolete até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 13.175,00 m2;
XVI - ÁREA - 16-03 - entre as estacas 1.358 + 17,00 a 1.425 + 4,00, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na distância de 1.265,90 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 52,00 m, confrontando com uma Estrada Municipal até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 1.303,80 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 64,20 m confrontando com Anselmo Pinhata e Irmãos até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 64.310,00 m2:
XVII - ÁREA - 17-03 - entre as estacas 1.328 + 16,00 a 1.425 + 12,00, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira - «Tem início no ponto A, segue em lmha reta na distância de 54,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 73,00 m confrontando com uma Estrada Municipal até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 69,70 m confrontando com outra Estrada Municipal até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 1.815,00 m2;
XVIII - ÁREA - 18-03 - entre as estacas 1.426 + 4,40 a 1.470, que consta pertencer a Maurício Lacerda - «Tem início no ponto A, segue em linha reta uma distância de 566,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 425,70 m confrontando com Luiz José de Campos Artigas até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 12,30 m confrontando ainda com Luiz José de Campos Artigas até o ponto D, neste deflete à direita e segue numa distância de 1.016,00 m confrontando com o próprio por uma linha, reta até o ponto E, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 54,00 m confrontando com uma Estrada Municipal até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 42.320,28 m²;
XIX - ÁREA - 19-03 - entre as estacas 1.470 a 1.498 + 10,60, que consta pertencer a Luiz José de Campos Artigas - «Tem início no ponto A, segue a princípio por uma linha reta e posteriormente por uma linha curva numa distância de 1.474,20 m confrontando ccm o próprio, até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 50,00 m confrontando com a viúva Marcilia Cavalheiro Tavares até o ponto C, neste deflete à direita e segue primeiramente por uma linha curva e depois por uma linha reta, numa distância de 444,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 12,30 m confrontando com Mauricio Lacerda até o ponto E, neste deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 425,70 m confrontando ainda com Maurício Lacerda até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 29.447,60 m2;
XX - ÁREA - 20-05 - entre as estacas 1.498 + 10,60 a 1.511 + 7,50, que consta pertencer à viúva Marcilia Cavalheiro Tavares - «Tem início no ponto A, segue a princípio por uma linha curva e posteriormente por uma linha reta numa distância de 259,00 m confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 50,00 m confrontando com Mário Piatto até o ponto C, neste deflete à direita e segue à princípio por uma linha reta e posteriormente por uma linha curva numa distância de 262,30 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 50,00 m confrontando com Luiz José de Campos Artigas até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 12.845,00 m²;
XXI - ÁREA - 21/03 - entre as estacas 1.511 + 7,50 a 1.531 + 3,70, que consta pertencer a Mário Piatto - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 378,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, nesta deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 60,00 m confrontando com Avelino Araújo até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 415,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando com a viúva Marcília Cavalheiro Tavares até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 19.810,00 m2.;
XXII - ÁREA - 22/03 - entre as estacas 1.531 + 3.70 a 1.534 + 18,00, que consta pertencer a Avelino Araújo - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 73,90 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00 m confrontando com Anésio Ferrari até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 76,20 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 60,00 m confrontando com Mário Piatto até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 3.755,00 m2.;
XXIII - ÁREA 23/03 - entre as estacas 1.534 + 18,80 a 1.546 + 16,00, que consta pertencer a Anésio Ferrari - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 238.00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00 m confrontando com Fernando José dos Santos até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 238,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00m confrontando com Avelino Araújo até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.860,00 m2.;
XXIV - ÁREA - 24/03 - entre as estacas 1.546 + 16,00 a 1.611 + 12,30, que consta pertencer a Fernando José dos Santos - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 282,40 m confrontando com o próprio até o ponto B, aí segue na mesma linha reta por mais 30,00 m por sobre o leito de uma estrada municipal até o ponto C, daí segue pela mesma reta por mais 990,00 metros confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 66,50 m confrontando com Benedito Antonio Godoi até o ponto E, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1.189,20 m confrontando com o próprio até o ponto F, daí segue na mesma reta por mais 30,00 m por sobre o leito de uma estrada municipal até o ponto G, daí segue ainda pela mesma reta por mais 101,00 m confrontando com o próprio até o ponto H, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00 m confrontando com Anésio Ferrari até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 64.815,00m, dos quais se deduzirá a área de 1.500,00 m2. pertencente à Estrada Municipal encravada entre os pontos BC, CF, FG e GB, restando para efeito de desapropriação uma área de 63.315,00 m2.;
XXV - ÁREA - 25/03 - entre as estacas 1.611 + 12,30 a 1.624 + 10,50, que consta pertencer a Benedito Antonio Godoi - «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa distância de 314,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 81,00 m confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem pela faixa de domínio da SP-225, até o ponto C, neste deflete à direita e segue numa distância de 204,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue numa distância de 66,50 m por uma linha reta, confrontando com Fernando José dos Santos até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 12.950,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 16.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários à construção da SP-327 (Ourinhos - Santa Cruz do Rio Pardo), entre as estacas 1.111 + 12,00 a 1,624 4 10,50

Retificação do D.O. de 6-11-80
'I - AREA 01/03 - ...
onde se lê: Ari Pinheiro de Andrada - até o ponto B, neste deflete à direita e seguem
leia-se: Ari Pinheiro de Andrade - até o ponto B, neste deflete à direita e segue
'VIII - AREA 08/03 - Entre as estacas 1.236 + 4,20 a
onde se lê: 1,288 4 8,50,
leia-se: 1,258 4 8,50,
'X - ÁREA 10/03 - ...
onde se lê: Teruo Shira Shi -
leia-se: Teruo Shiraishi - ....
'XV - ÁREA 15/03 - ...
onde se lê: ... ate o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,40m
leia-se: ... até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 64,20m
'XVII - ÁREA 17/03 - Entre as estacas
onde se lê: 1.328 + 16,00 a.....
leia-se: 1.423 4 16,00 a.....
onde se le: 'XX - ÁREA - 20/05 -.....
leia-se: 'XX - ÁREA - 20/03 -