DECRETO N. 16.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no
município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários à
construção da SP-327 (Ourinhos-Santa Cruz do Rio Pardo),
entre as estacas 1.111 + 12,00 a 1.624 + 10.50.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinada com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de terrenos, e benfeitorias e respectivar culturas, necessárias
à construção da Estrada SP-327 - (Ourinhos Santa
Cruz do
Rio Pardo), entre as estacas 1.111 + 12.00 a 1.624 + 10,50, conforme
projeto aprovado em 17 de setembro de 1976, às fls. 153-verso,
dos Autos 159.537DER-76 - 2.º Volume, caracterizadas pela Planta
PAT-27.995, a saber:
I - ÁREA - 01-03 - entre as estacas 1.111 + 12,00 a
1.119, que consta pertencer à Ari Pinheiro de Andrada - "Tem
início no ponto A, segue em reta na distância de 161,00
metros confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e seguem em reta na distância de 65,30 m
confrontando com Baltazar Sanches Garcia até o ponto C, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 98,00 m
confrontando ainda com Baltazar Sanches Garcia até o ponto D,
neste deflete à direita e segue na distância de 3,00 m numa linha
reta, confrontando com José Carlos de Oliveira, até o
ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
1.346,25 m2";
II - ÁREA - 02-03 - entre as estacas 1.111 + 12,00 a
1.134 + 12,55, que consta pertencer a Baltazar Sanches Garcia - "Tem
início no ponto A, segue em linha reta na distância de
300,00 m confrontando com o próprio até o ponto B neste
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 33,00 m
confrontando com José Salina Lobato até o ponto C, neste
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
28,20 m, confrontando com José Salina Lobato até o ponto
D, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de
428,00 m confrontando com o próprio até o ponto E, neste
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,50 m
confrontando com José Carlos de Oliveira, até o ponto F,
neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de
98,00 m confrontando com Ari Pinheiro de Andrade até o ponto G,
neste deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
65,30 m confrontando ainda com Ari Pinheiro de Andrade até o
ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 21.337,75
m2;
III - ÁREA - 03-03 - entre as estacas 1.134 + 12,55 a
1.159 + 4,50, que consta pertencer a José Salina Lobato - "Tem
inicio no ponto A, segue em linha reta na distância de 519,10
metros até o ponto B, confrontando com o próprio, neste,
deflete à direita e segue na distância de 57,00 m, por uma
linha reta, confrontando com Benedito Pedro Raimundo até o ponto
C, neste deflete à direita e segue na distância de 496,00
m por uma linha reta, confrontando com o próprio até o
ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na
distância de 28.20 m confrontando com Baltazar Sanches Garcia
até o ponto E, neste deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distância de 33,00 confrontando ainda com Ealtazar Sanches
Garcia até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 24.918,20 m²";
IV - ÁREA - 04/03 - entre as estacas 1.159 + 4 50 a 1.172
+ 17,00, que consta pertencer a Benedito Pedro Raimundo - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta numa distância de
264,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue numa linha reta na distância de
51.00m confrontando com Catarina Nicoleti Nardo até o ponto C,
neste deflete à direita e segue numa linha reta na
distância de 282,00m confrontando com o próprio até
o ponto D, neste deflete à direita e segue numa linha reta na
distância de 57,90m confrontando com José Salina Lobato
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 13.625,00m2»;
V - ÁREA - 05/03 - entre as estacas 1.172 + 17 00 a 1.196
+ 16,80, que consta pertencer a Catarina Nicoleti Nardo - «Tem
início no ponto A, segue por uma linha curva na distância
de 492,00m confrontando com o próprio até o ponto B,
neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distância
de 51,00m, confrontando com Juvenal Feliciano Ferreira até o
ponto C, neste deflete à direita e segue por uma linha curva na
distância de 480.20m, confrontando com a própria
até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma
linha reta na distância de 51,00m confrontando com José
Salina Lobato até o ponto A, origem do perímetro que
delimita a área de 23.990.00m2»;
VI - ÁREA - 06/03 - entre as estacas 1.196 + 16,80 a
1.218 + 5,00, que consta pertencer a Juvenal Feliciano Ferreira -
«Tem início no ponto A, segue por uma linha curva,
posteriormente por uma linha reta na distância de 438,00 metros
confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete
à direita e segue numa linha reta na distância de 55,00m
confrontando com Pedro Batistuci e Irmãos até o ponto C,
neste deflete à direita e segue por uma linha reta,
posteriormente por uma linha curva, na distância de 418,30m
confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete
à direita e segue em linha reta numa dstância de 51,00
metros confrontando com Catarina Nicoleti Nardo até o ponto A,
origem do perímetro que delimita a área de
21.410,00m2»;
VII - ÁREA - 07/03 - entre as estacas 1.218 + 5,00 a
1.236 + 4,20, que consta pertencer a Pedro Batistuci e Irmãos -
«Tem início no ponto A, segue por uma linha reta na
distância de 350,00 metros confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 52,00 metros confrontando com Antonio Sant'Ana dos
Santos Coelho até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 376,00 metros por uma linha reta,
confrontando com o próprio até o ponto D, neste dsflete
à direita e segue na distância de 55,00m por uma linha
reta, confrontando com Juvenal Feliciano Ferreira até o ponto A,
origem do perímetro que delimita a área de
17.960,00m²»;
VIII - ÁREA - 08|03 - entre as estacas 1.236 + 4,20 a
1.288 + 8,50, que consta pertencer a Antonio Sant'Ana dos Santos Coelho
- «Tem início no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 490,00m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 105,00m confrontando com José
Maitan até o ponto C neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 394,00m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 52,00m confrontando com Pedro Batistuci e
Irmãos até o ponto A origem do perímetro que
delimita a área de 22.215,00m2»;
IX - ÁREA - 09-03 - entre as estacas 1.258 + 8,50 a 1.293
+ 10,80, que consta pertencer a José Maitan - «Tem
início no ponto A segue em linha reta numa distância de
109,00m confrontando com o próprio até o ponto B neste
segue na mesma direção e por uma linha reta, numa
distância de 12,00m por sobre o leito de uma estrada municipal
até o ponto C, ainda na mesma direção e por uma
linha reta segue na distância de 538,00m confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue por uma linha reta na distância de 56,20m confrontando com
Teruo Shiraishi até o ponto E neste deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 559,20m confrontando com o
próprio até o ponto F, segue ainda na mesma
direção e por uma linha reta, numa distância de
12,00m por sobre o leito de uma Estrada Municipal até o ponto G,
segue ainda em linha reta e mesma direção por mais
192,30m confrontando com o próprio até o ponto H, neste
deflete à direita e segue na distância de 105,00m, por uma
linha reta, confrontando com Antônio Sant'Ana dos Santos Coelho
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 35.115,00 metros quadrados*, do qual se deduzira a
área de 714,00 m2 pertencente a estrada Municipal encravada
entre os pontos BC, CF, FG e GB; restando para efeito de
desapropriação uma área de 34.401,00m2;
X - ÁREA - 10/03 - entre as estacas 1.293 + 10,80 a 1.300
+ 10,00, que consta pertencer a Teruo Shirashi - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta na distância de
215,00 metros confrontando com o próprio até a ponto B,
neste deflete à direita e segue em linha reta, numa
distância de 139,80m confrontando com José Maitan
até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 60,10m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 56,20m confrontando com José Maitan
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 6.960,00 m²;
XI - ÁREA - 11/03 - entre as estacas 1.300 + 10.00 a
1.317 + 2,50, que consta pertencer a José Maitan - «Tem
início no ponto A, segue por uma linha reta na distância
de 232.00m confrontando com o próprio até o ponto B,
neste deflete à direita e segue por uma linha reta na
distância de 98,00m confrontando com a Agropecuária
Irmãos Quagliato até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 443,00m por uma linha reta, confrontando
com o próprio até o ponto D, neste deflete à
direita e segue por uma linha reta na distância de 139,80m
confrontando com Teruo Shiraishi até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 16.625,00m²;
XII - ÁREA - 12,03 - entre as estacas 1.317 + 2 50 a 1
328 + 3,00, que consta pertencer a Agro-Pecuária Irmãos
Quagliato - «Tem início no ponto A, segue em linha reta na
distância de 286,00m confrontando com a própria até
o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 69,80m confrontando com Malta Nicolete até o
ponto, C, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 157,90m confrontando com o próprio até
o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 98,00m confrontando com José Maitan
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 11.025,00m²;
XIII - ÁREA - 13/03 - entre as estacas 1.328 + 3,00 a
1.344 + 11,00, que consta pertencer a Malta Nicolete - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta na distância de
329,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 68,00m
confrontando com Darci Palmejiani e Anselmo Pinhata e irmãos
até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 332,00m confrontando com o próprio até
o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 69,80m confrontando com a Agro-Pecuária
Irmãos Quagliato até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 16.400,00m2;
XIV - ÁREA - 14/03 - entre as estacas 1.344 + 11,00 a
1.345 + 14,30, que consta pertencer a Darci Palmejiani - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta na distância de
64,00m confrontando com Malta Nicolete até o ponto B, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00m
confrontando com Anselmo Pinhata e irmãos até o ponto C,
neste deflete à direita e segue em linha reta na distância
de 55,00m confrontando com o próprio até o ponto A,
origem do perímetro que delimita a área de 1.287,00m2;
XV - ÁREA - 15-03 - entre as estacas 1.345 + 14,30 a
1.358 + 17,00, que consta pertencer a Anselmo Pinhata e Irmãos -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta na
distância de 285,00 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 62,40 m confrontando com Juvenal Feliciano
Ferreira até o ponto C, neste deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 235,90 m confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 50,00 m confrontando com
Darci Palmejiani até o ponto E, neste deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 4,00 m confrontando com Malta
Nicolete até o ponto A, origem do perímetro que delimita
a área de 13.175,00 m2;
XVI - ÁREA - 16-03 - entre as estacas 1.358 + 17,00 a
1.425 + 4,00, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta na
distância de 1.265,90 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 52,00 m, confrontando com uma Estrada
Municipal até o ponto C, neste deflete à direita e segue
em reta na distância de 1.303,80 m confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 64,20 m confrontando com
Anselmo Pinhata e Irmãos até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 64.310,00 m2:
XVII - ÁREA - 17-03 - entre as estacas 1.328 + 16,00 a
1.425 + 12,00, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira -
«Tem início no ponto A, segue em lmha reta na
distância de 54,00 m confrontando com o próprio até
o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 73,00 m confrontando com uma Estrada Municipal
até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 69,70 m confrontando com outra Estrada
Municipal até o ponto A, origem do perímetro que delimita
a área de 1.815,00 m2;
XVIII - ÁREA - 18-03 - entre as estacas 1.426 + 4,40 a
1.470, que consta pertencer a Maurício Lacerda - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta uma distância de
566,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
425,70 m confrontando com Luiz José de Campos Artigas até
o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta numa
distância de 12,30 m confrontando ainda com Luiz José de
Campos Artigas até o ponto D, neste deflete à direita e
segue numa distância de 1.016,00 m confrontando com o
próprio por uma linha, reta até o ponto E, neste deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 54,00 m
confrontando com uma Estrada Municipal até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 42.320,28 m²;
XIX - ÁREA - 19-03 - entre as estacas 1.470 a 1.498 +
10,60, que consta pertencer a Luiz José de Campos Artigas -
«Tem início no ponto A, segue a princípio por uma
linha reta e posteriormente por uma linha curva numa distância de
1.474,20 m confrontando ccm o próprio, até o ponto B,
neste deflete à direita e segue em reta numa distância de
50,00 m confrontando com a viúva Marcilia Cavalheiro Tavares
até o ponto C, neste deflete à direita e segue
primeiramente por uma linha curva e depois por uma linha reta, numa
distância de 444,00 m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 12,30 m confrontando com Mauricio Lacerda
até o ponto E, neste deflete à esquerda e segue em linha
reta numa distância de 425,70 m confrontando ainda com
Maurício Lacerda até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 29.447,60 m2;
XX - ÁREA - 20-05 - entre as estacas 1.498 + 10,60 a
1.511 + 7,50, que consta pertencer à viúva Marcilia
Cavalheiro Tavares - «Tem início no ponto A, segue a
princípio por uma linha curva e posteriormente por uma linha
reta numa distância de 259,00 m confrontando com a própria
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta
numa distância de 50,00 m confrontando com Mário Piatto
até o ponto C, neste deflete à direita e segue à
princípio por uma linha reta e posteriormente por uma linha
curva numa distância de 262,30 m confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue em linha reta, numa distância de 50,00 m confrontando com
Luiz José de Campos Artigas até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 12.845,00 m²;
XXI - ÁREA - 21/03 - entre as estacas 1.511 + 7,50 a
1.531 + 3,70, que consta pertencer a Mário Piatto - «Tem
início no ponto A, segue em linha reta numa distância de
378,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, nesta
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
60,00 m confrontando com Avelino Araújo até o ponto C,
neste deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 415,00 m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 50,00 m confrontando com a viúva
Marcília Cavalheiro Tavares até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 19.810,00 m2.;
XXII - ÁREA - 22/03 - entre as estacas 1.531 + 3.70 a
1.534 + 18,00, que consta pertencer a Avelino Araújo -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 73,90 m confrontando com o próprio até
o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 62,00 m confrontando com Anésio Ferrari
até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta
numa distância de 76,20 m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta
numa distância de 60,00 m confrontando com Mário Piatto
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 3.755,00 m2.;
XXIII - ÁREA 23/03 - entre as estacas 1.534 + 18,80 a
1.546 + 16,00, que consta pertencer a Anésio Ferrari -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 238.00 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 62,00 m confrontando com Fernando
José dos Santos até o ponto C, neste deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 238,00 m
confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00m
confrontando com Avelino Araújo até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 11.860,00 m2.;
XXIV - ÁREA - 24/03 - entre as estacas 1.546 + 16,00 a
1.611 + 12,30, que consta pertencer a Fernando José dos Santos -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 282,40 m confrontando com o próprio
até o ponto B, aí segue na mesma linha reta por mais
30,00 m por sobre o leito de uma estrada municipal até o ponto
C, daí segue pela mesma reta por mais 990,00 metros confrontando
com o próprio até o ponto D, neste deflete à
direita e segue em reta numa distância de 66,50 m confrontando
com Benedito Antonio Godoi até o ponto E, neste deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 1.189,20 m
confrontando com o próprio até o ponto F, daí
segue na mesma reta por mais 30,00 m por sobre o leito de uma estrada
municipal até o ponto G, daí segue ainda pela mesma reta
por mais 101,00 m confrontando com o próprio até o ponto
H, neste deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 62,00 m confrontando com Anésio Ferrari
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 64.815,00m, dos quais se deduzirá a área
de 1.500,00 m2. pertencente à Estrada Municipal encravada entre
os pontos BC, CF, FG e GB, restando para efeito de
desapropriação uma área de 63.315,00 m2.;
XXV - ÁREA - 25/03 - entre as estacas 1.611 + 12,30 a
1.624 + 10,50, que consta pertencer a Benedito Antonio Godoi -
«Tem início no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 314,00 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 81,00 m confrontando com o Departamento de
Estradas de Rodagem pela faixa de domínio da SP-225, até
o ponto C, neste deflete à direita e segue numa distância
de 204,00 m confrontando com o próprio até o ponto D,
neste deflete à direita e segue numa distância de 66,50 m
por uma linha reta, confrontando com Fernando José dos Santos
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 12.950,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 16.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas
de Rodagem, bens imóveis situados no município
de Santa Cruz do
Rio Pardo, necessários à construção da SP-327
(Ourinhos - Santa Cruz do Rio Pardo), entre as estacas 1.111 + 12,00 a
1,624 4 10,50
Retificação do D.O. de 6-11-80
'I - AREA 01/03 - ...
onde se lê: Ari Pinheiro de Andrada - até o ponto B, neste deflete à direita e seguem
leia-se: Ari Pinheiro de Andrade - até o ponto B, neste deflete à direita e segue
'VIII - AREA 08/03 - Entre as estacas 1.236 + 4,20 a
onde se lê: 1,288 4 8,50,
leia-se: 1,258 4 8,50,
'X - ÁREA 10/03 - ...
onde se lê: Teruo Shira Shi -
leia-se: Teruo Shiraishi - ....
'XV - ÁREA 15/03 - ...
onde se lê: ... ate o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,40m
leia-se: ... até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta na distância de 64,20m
'XVII - ÁREA 17/03 - Entre as estacas
onde se lê: 1.328 + 16,00 a.....
leia-se: 1.423 4 16,00 a.....
onde se le: 'XX - ÁREA - 20/05 -.....
leia-se: 'XX - ÁREA - 20/03 -