DECRETO N. 16.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, bens imóveis
situados no município de
Santa Cruz do Rio Pardo,
necessários à construção da Estrada SP-280
(Rodovia Presidente Castello Branco), entre as estacas 3,208 + 15,00 a
3.690 + 12,50
da pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.688 + 16,00, da
pista direita
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, benfeitorias e
respectivas culturas, necessários à construção da
Estrada SP. 280 (Rodovia Presidente Castello Branco), 12.º trecho,
entre as estacas 3.208 + 15,00 a 3.690 + 12,50 da pista esquerda e
3.211 4 02,00 a 3.688 + 16,00 da pista direita (3.º e 4.º)
subtrechos, descritos na planta cadastral de n.º PAT 27.726,
conforme projeto aprovado as fls. 139 - verso dos Autos n.º
149.072/DER/1973, pelo Superintendente do D.E.R., em 27 de novembro de
1974, a saber:
I - ÁREA 01/01 - Entre as estacas 3.208 + 15,00 a 3.219 4 06,00 da
pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.211 + 16,00 da pista direita, que
consta pertencer a Joaquina Tavares Coelho - «Tem inicio no ponto
A, segue em linha reta numa distância de 212,00 m, confrontando
com a própria até o ponto B, neste deflete à
direita e segue em reta numa distância de 179,20m, confrontando
com José Kempe e outros até o ponto C, neste deflete
à direita e segue em reta numa distância de 212,50m,
confrontando com a própria ate o ponto D, neste deflete à
direita, e segue em reta numa distância de 178.80m confrontando
com Cornélio Nicolini, até o ponto A, origem do perimetro
que delimita a área de 25.500.00 m2.»;
II - ÁREA 02/01 - Entre as estacas 3.219 + 06,00 a 3.244
+ 06,00 da pista esquerda e 3.221 + 16,00 a 3.244 4 01,00 da pista
direita, que consta pertencer à José Kempe,
espólio de Annis Abras - «Tem inicio no ponto A, segue em
reta na distância de 547,00m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 123,00m confrontando com Antônio Salvador
Consalter, até o ponto C, ai deflete à direita e segue em
reta a distância de 18,00m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à esquerda e segue em reta na
distância de 14,00m, confrontando com o próprio ate o
ponto E, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 34,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto F, neste deflete à esquerda, e segue em reta
na distância de 29,00m, confrontando com o próprio
até o ponto G, neste deflete à direita e segue em reta,
na distância de 110,00m, confrontando com o próprio ate o
ponto H, neste deflete à esquerda, e segue em reta na
distância de 191,00m, confrontando com o próprio
até o ponto I, ai deflete à direita e segue em reta na
distância de 179,20, confrontando ccm Joaquina Tavares Coelho ate
o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
58.063,00m2»;
III - ÁREA 03/01 - Entre as estacas 3.244 + 06,00 a 3.289
+ 06,00 da pista esquerda, e 3.244 + 01.00 a 3.290 + 1,00 da pista
direita, que consta pertencer à Antonio Salvador Consalter -
«Tem início no ponto A e segue em reta na distância
de 881,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B,
neste deflete à direita e segue em reta na distância de
125,50 m, confrontando com Salvador Consalter ate o ponto C, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 937,50
m, confrontando com o próprio ate o ponto D, neste deflete
à direita e segue em reta na distância de 123,00 m,
confrontando com José Kempe e outros até o ponto A,
origem do perimetro que delimita a área de 109.200,00 m2»;
IV - ÁREA 04/01 - Entre as estacas 3.289 + 06,00 a 3.364
+ 16,00 da pista esquerda, e 3.290 + 01,00 a 3.364 + 02,00 da pista
direita, que consta pertencer a Salvador Consalter - «Tem inicio
no ponto A, segue em reta na distância de 465,00 m, confrontando
com o próprio até o ponto B, neste deflete à
esquerda e segue em reta na distância de 41,00 m, confrontando
com o próprio ate o ponto C, neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 48,00 m, ainda confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à esquerda e
segue em reta na distância de 984,00 m, confrontando com o
próprio ate o ponto E, neste deflete à direita e segue em reta
na distância de 130,00m, confrontando com Joana Consalter
Ambrósio ate o ponto F, neste deflete à direita e segue
em reta na distância de 1.453,00, confrontando com o
próprio até o ponto G, neste deflete à direita e segue na
distância de 125.50 m, confrontando com Antonio Salvador
Consalter até o ponto A, origem do perímetro que delimita
a área de 179.878,00 m2»;
V - ÁREA 05/01 - Entre as estacas 3.364 + 16,00 a 3.439 +
05,00 da pista esquerda, e 3.364 4 02,00 a 3.439 + 17,00 da pista
direita, que consta pertencer à Joana Consalter Ambrósio
- «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de
152,00, confrontando com a propria ate o ponto B, neste deflete
à esquerda e segue em reta na distância de 48,00 m,
confrontando com a própria até o ponto C, neste deflete
à esquerda e segue em reta na distância de 75,00 m,
confrontando ainda com a própria até o ponto D, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 99,00 m,
confrontando com à própria até o ponto E, neste
deflete à esquerda e segue em reta na distância de
1.096,00 m, confrontando ainda com a própria até o ponto
F neste deflete à direita e segue em reta na distância de
123,00 m, confrontando com Salvador Consalter ate o ponto G, neste
deflete à direita e segue na distância de 1.178,00 m em linha
reta, confrontando com a própria ate o ponto H neste deflete
à esquerda e segue em reta na distância de 28,00 m,
confrontando com a própria ate o ponto I, neste deflete à
direita e segue na distância de 65,00 m por linha reta,
confrontando ainda com a propria ate o ponto J neste deflete à
esquerda e segue em reta, na distância de 267,00 m, confrontando
com a própria até o ponto L, neste deflete à
direita e segue em reta na distância de 130.00 m, confrontando
com Salvador Consalter até o ponto A origem do perímetro
que delimita a área de 181.834.95 m2»;
VI - ÁREA 06/01 - Entre as estacas 3.439 + 05,00 a 3.466
+ 12,00 da pista esquerda, e 3.439 + 17,00 a 3 464 + 16,00 da pista
direita que consta pertencer à Salvador Consalter - «Tem
inicio no ponto A segue em reta na distância de 591,00,
confrontando com o próprio até o ponto B neste deflete
à direita e segue em reta na distância de 163,00 m,
confrontando com Hideo Yoneda ate o ponto C, neste deflete à
direita e segue em reta na distância de 455,90 m, confrontando
com o próprio ate o ponto D, neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 123,00 m, confrontando com Joana
Consalter Ambrósio até o ponto A, origem do perimetro que
delimita a area de 62.760,00 m2».
VII - ÁREA 07/01 - Entre as estacas 3.466 + 12,00 a 3.533
+ 13,00 da pista esquerda, e 3.464 + 16,00 a 3.533 + 10,00 da pista
direita, que consta pertencer a Hideo Yoneda - «Tem inicio no
ponto A, segue em reta na distância de 1.252,00m, confrontando
com o próprio ate o ponto B, neste deflete à esquerda e segue em
reta na distância de 55,00m, confrontando com o próprio
ate o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 143,90m, confrontando com Yokio Yoneda ate o ponto
D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de
38,00, confrontando com o próprio até o ponto E neste
deflete à esquerda e segue em reta na distância de
1.267,00 metros, confrontando com o próprio ate o ponto F, neste
deflete à direita e segue na distância de 163,90m, por
linha reta, confrontando com Salvador Consalter até o ponto A,
origem do perimetro que delimita a área de 163.428,37 m2»;
VIII - ÁREA 08/01 - Entre as estacas 3.533 + 13,00 a 3.599 +
02,00 da pista esquerda, e 3.533 + 10,00 a 3.599 + 08,00 da pista
direita, que consta pertencer à Yokio Yoneda - «Tem inicio
no ponto A, segue em reta na distância de 23,00m, confrontando
com o próprio ate o ponto B, neste deflete à direita e
segue, em reta na distância de 43,00m, confrontando com o
próprio ate o ponto C, neste deflete novamente à direita
e segue em reta por mais 43,00 m, confrontando ainda com o
próprio até o ponto D, neste deflete à esquerda e
segue primeiramente por uma reta e posteriormente por uma curva na
distância de l.099,80m, confrontando ainda com o próprio
ate o ponto E, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 105,50m, confrontando com Antonio Martins até
o ponto F, neste deflete à direita e segue em reta na
distância de 92.00m, confrontando ainda com Antonio Martins
até o ponto G, ai deflete à direita e segue primeiramente
por uma curva e depois toma uma reta, numa distância de
1.224.00m, confrontando com o próprio ate o ponto H, neste
deflete à esquerda e segue em reta na distância de 24,30m,
confrontando com o próprio ate o ponto I. neste deflete à
direita e segue em reta na distância de 43.60m, confrontando com
o próprio até o ponto J, neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 85,60m, confrontando ainda com' o
próprio até o ponto L. neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 143.90m, confrontando com Hideo
Yoneda até o ponto A, origem do perimetro que delimita a
área de 158.519,25 m2»;
IX - ÁREA 09/01 - Entre as estacas 3.599 4 02,00 a 3.616 4 07,50
da pista esquerda, e da 3.599 + 08 00 a 3.614 + 11,00 da pista direita.
que consta pertencer à Antonio Martins - *Tem inicio no ponto A,
segue por uma linha curva pela distância de 437,00m, confrontando
com o próprio até o ponto B, neste deflete á
esquerda e segue na distância de 28,00m, por uma linha reta,
confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete
á direita e segue na distância de 26,00m por uma linha
reta, confrontando ainda com o próprio até o ponto D,
neste deflete à direita e segue em reta na distancia de 177,00m,
confrontando com Antonio Martins e outros até o ponto E, neste
deflete à direita e segue numa lmha curva pela distância
de 264,00m, confrontando com o próprio até o ponto F,
neste deflete à direita e segue na distância de 92,00m
numa linha reta, confrontando com Yokio Yonedar até o ponto G,
ai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de
105,50m, confrontando ainda com Yokio Yoneda até o ponto A,
origem do perimetro que delimita a área de 40.765,13m2».
X - ÁREA 10'01 - Entre as estacas 3.616 4 07,50 a 3.673 + 18,c(0
da pista esquerda, e da estaca 3.614 4. 11,00 a 3.673 + 14,00 da pista
dim La, que consta pertencer a Antonio Martins e Helena Martins e
outros - «Tem inicio no ponto A, segue por uma linha reta na
distância de 11,00m confrontando com os próprios
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 25,50m em linha reta. confrontando com os
próprios até o ponto C, neste deflexe a esquerda e segue
em curva passando para uma reta na distância de 585,00m,
confrontando com os proprios até o ponto D, neste detlete
á esquerda e segue em reta na distância de 128,00m,
confrontando com os próprios até o ponto E, neste deflete
á direita e segue na distância de 23,00m, em reta,
confrontando com os proprios até o ponto F, neste deflete
á direita e segue em reta na distancia de 69,00m, confrontando
com os proprios até o ponto G, neste deflete à esquerda e
segue em reta, na distância de 279,00m, confrontando ainda com os
próprios até o ponto H, neste deflete à direita e segue
na distancia de 124,00m, em reta, confrontando com o DER pela faixa de
dominio da SP.225, até o ponto I, neste deflete à direita
e segue na distância de 232,00m, em reta, confrontando com os
próprios até o ponto J, neste deflete à esquerda e
segue em reta na distância de 67,00m, confrontando com os
pr´priprio até o ponto L, neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 44,00m, confrontando com os
próprios até o ponto M, neste deflete à direita e
segue em reta na distância de 99.00m, confrontando ainda com os
próprios até 0 ponto N, neste deflete à esquerda e
segue primeiramente em reta e depois em curva, numa distância de
824,00m, confrontando com os próprios até o ponto O,
neste deflete à direita e segue na distância de 177,00m,
em linha reta, confrontando com Antonio Martins, até 0 ponto A,
origem do perimetro que delimita a área de 143.287,12m2»;
XI - ÁREA 11/01 - Entre as estacas 3.676 4 08,00 a 3.690 + 12,50
da pista esquerda, e 3.676 4- 04,00 a 3.688 4 16,00 da pista direita,
que consta pertencer à Idarilho Gonçalves do Nascimento -
«Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de
309,00m, confrontando com 0 próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 168,00m,
confrontando com Nelson do Nascimento até o ponto C, neste
deflete à direita e segue em reta na distância de 222,00m,
confrontando com o próprio até o pontoo D, neste deflete
á direita e segue em reta na distância de 124,00m,
confrontando com o DER pela faixa de dominio da SP-225, até o
ponto A, origem do perimetro que delimita a área de
32.190,00m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no
município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários
à construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente
Castello Branco), entre as estacas 3.20 + 15,00 a 3.690 + 12,50
da
pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.688 + 16.00, da pista direita
Retificação do D.O. de 6-11-80
Artigo. 1.°
onde se lê: 'I - 01/01 - Entre as estacas .....
leia-se: 'I - ÁREA 01/01 - Entre as estacas .....
'VIII - ÁREA 08/01 - ...
onde se lê: ... da pista esquerda e 533 + 10,00 a .....
leia-se: ... da pista esquerda, e 3,533 + 10,00 a ......