DECRETO N. 16.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, bens imóveis situados no município de
Santa Cruz do Rio Pardo, necessários à construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente Castello Branco), entre as estacas 3,208 + 15,00 a 3.690 + 12,50
da pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.688 + 16,00, da pista direita

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, benfeitorias e respectivas culturas, necessários à construção da Estrada SP. 280 (Rodovia Presidente Castello Branco), 12.º trecho, entre as estacas 3.208 + 15,00 a 3.690 + 12,50 da pista esquerda e 3.211 4 02,00 a 3.688 + 16,00 da pista direita (3.º e 4.º) subtrechos, descritos na planta cadastral de n.º PAT 27.726, conforme projeto aprovado as fls. 139 - verso dos Autos n.º 149.072/DER/1973, pelo Superintendente do D.E.R., em 27 de novembro de 1974, a saber:
I - ÁREA 01/01 - Entre as estacas 3.208 + 15,00 a 3.219 4 06,00 da pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.211 + 16,00 da pista direita, que consta pertencer a Joaquina Tavares Coelho - «Tem inicio no ponto A, segue em linha reta numa distância de 212,00 m, confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 179,20m, confrontando com José Kempe e outros até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta numa distância de 212,50m, confrontando com a própria ate o ponto D, neste deflete à direita, e segue em reta numa distância de 178.80m confrontando com Cornélio Nicolini, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 25.500.00 m2.»;
II - ÁREA 02/01 - Entre as estacas 3.219 + 06,00 a 3.244 + 06,00 da pista esquerda e 3.221 + 16,00 a 3.244 4 01,00 da pista direita, que consta pertencer à José Kempe, espólio de Annis Abras - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 547,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 123,00m confrontando com Antônio Salvador Consalter, até o ponto C, ai deflete à direita e segue em reta a distância de 18,00m confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 14,00m, confrontando com o próprio ate o ponto E, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 34,00 m, confrontando com o próprio até o ponto F, neste deflete à esquerda, e segue em reta na distância de 29,00m, confrontando com o próprio até o ponto G, neste deflete à direita e segue em reta, na distância de 110,00m, confrontando com o próprio ate o ponto H, neste deflete à esquerda, e segue em reta na distância de 191,00m, confrontando com o próprio até o ponto I, ai deflete à direita e segue em reta na distância de 179,20, confrontando ccm Joaquina Tavares Coelho ate o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 58.063,00m2»;
III - ÁREA 03/01 - Entre as estacas 3.244 + 06,00 a 3.289 + 06,00 da pista esquerda, e 3.244 + 01.00 a 3.290 + 1,00 da pista direita, que consta pertencer à Antonio Salvador Consalter - «Tem início no ponto A e segue em reta na distância de 881,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 125,50 m, confrontando com Salvador Consalter ate o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 937,50 m, confrontando com o próprio ate o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 123,00 m, confrontando com José Kempe e outros até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 109.200,00 m2»;
IV - ÁREA 04/01 - Entre as estacas 3.289 + 06,00 a 3.364 + 16,00 da pista esquerda, e 3.290 + 01,00 a 3.364 + 02,00 da pista direita, que consta pertencer a Salvador Consalter - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 465,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 41,00 m, confrontando com o próprio ate o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 48,00 m, ainda confrontando com o próprio até o ponto D, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 984,00 m, confrontando com o próprio ate o ponto E, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 130,00m, confrontando com Joana Consalter Ambrósio ate o ponto F, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 1.453,00, confrontando com o próprio até o ponto G, neste deflete à direita e segue na distância de 125.50 m, confrontando com Antonio Salvador Consalter até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 179.878,00 m2»;
V - ÁREA 05/01 - Entre as estacas 3.364 + 16,00 a 3.439 + 05,00 da pista esquerda, e 3.364 4 02,00 a 3.439 + 17,00 da pista direita, que consta pertencer à Joana Consalter Ambrósio - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 152,00, confrontando com a propria ate o ponto B, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 48,00 m, confrontando com a própria até o ponto C, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 75,00 m, confrontando ainda com a própria até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 99,00 m, confrontando com à própria até o ponto E, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 1.096,00 m, confrontando ainda com a própria até o ponto F neste deflete à direita e segue em reta na distância de 123,00 m, confrontando com Salvador Consalter ate o ponto G, neste deflete à direita e segue na distância de 1.178,00 m em linha reta, confrontando com a própria ate o ponto H neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 28,00 m, confrontando com a própria ate o ponto I, neste deflete à direita e segue na distância de 65,00 m por linha reta, confrontando ainda com a propria ate o ponto J neste deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 267,00 m, confrontando com a própria até o ponto L, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 130.00 m, confrontando com Salvador Consalter até o ponto A origem do perímetro que delimita a área de 181.834.95 m2»;
VI - ÁREA 06/01 - Entre as estacas 3.439 + 05,00 a 3.466 + 12,00 da pista esquerda, e 3.439 + 17,00 a 3 464 + 16,00 da pista direita que consta pertencer à Salvador Consalter - «Tem inicio no ponto A segue em reta na distância de 591,00, confrontando com o próprio até o ponto B neste deflete à direita e segue em reta na distância de 163,00 m, confrontando com Hideo Yoneda ate o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 455,90 m, confrontando com o próprio ate o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 123,00 m, confrontando com Joana Consalter Ambrósio até o ponto A, origem do perimetro que delimita a area de 62.760,00 m2».
VII - ÁREA 07/01 - Entre as estacas 3.466 + 12,00 a 3.533 + 13,00 da pista esquerda, e 3.464 + 16,00 a 3.533 + 10,00 da pista direita, que consta pertencer a Hideo Yoneda - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 1.252,00m, confrontando com o próprio ate o ponto B, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 55,00m, confrontando com o próprio ate o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 143,90m, confrontando com Yokio Yoneda ate o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 38,00, confrontando com o próprio até o ponto E neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 1.267,00 metros, confrontando com o próprio ate o ponto F, neste deflete à direita e segue na distância de 163,90m, por linha reta, confrontando com Salvador Consalter até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 163.428,37 m2»;
VIII - ÁREA 08/01 - Entre as estacas 3.533 + 13,00 a 3.599 + 02,00 da pista esquerda, e 3.533 + 10,00 a 3.599 + 08,00 da pista direita, que consta pertencer à Yokio Yoneda - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 23,00m, confrontando com o próprio ate o ponto B, neste deflete à direita e segue, em reta na distância de 43,00m, confrontando com o próprio ate o ponto C, neste deflete novamente à direita e segue em reta por mais 43,00 m, confrontando ainda com o próprio até o ponto D, neste deflete à esquerda e segue primeiramente por uma reta e posteriormente por uma curva na distância de l.099,80m, confrontando ainda com o próprio ate o ponto E, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 105,50m, confrontando com Antonio Martins até o ponto F, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 92.00m, confrontando ainda com Antonio Martins até o ponto G, ai deflete à direita e segue primeiramente por uma curva e depois toma uma reta, numa distância de 1.224.00m, confrontando com o próprio ate o ponto H, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 24,30m, confrontando com o próprio ate o ponto I. neste deflete à direita e segue em reta na distância de 43.60m, confrontando com o próprio até o ponto J, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 85,60m, confrontando ainda com' o próprio até o ponto L. neste deflete à direita e segue em reta na distância de 143.90m, confrontando com Hideo Yoneda até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 158.519,25 m2»;
IX - ÁREA 09/01 - Entre as estacas 3.599 4 02,00 a 3.616 4 07,50 da pista esquerda, e da 3.599 + 08 00 a 3.614 + 11,00 da pista direita. que consta pertencer à Antonio Martins - *Tem inicio no ponto A, segue por uma linha curva pela distância de 437,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete á esquerda e segue na distância de 28,00m, por uma linha reta, confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete á direita e segue na distância de 26,00m por uma linha reta, confrontando ainda com o próprio até o ponto D, neste deflete à direita e segue em reta na distancia de 177,00m, confrontando com Antonio Martins e outros até o ponto E, neste deflete à direita e segue numa lmha curva pela distância de 264,00m, confrontando com o próprio até o ponto F, neste deflete à direita e segue na distância de 92,00m numa linha reta, confrontando com Yokio Yonedar até o ponto G, ai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 105,50m, confrontando ainda com Yokio Yoneda até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 40.765,13m2».
X - ÁREA 10'01 - Entre as estacas 3.616 4 07,50 a 3.673 + 18,c(0 da pista esquerda, e da estaca 3.614 4. 11,00 a 3.673 + 14,00 da pista dim La, que consta pertencer a Antonio Martins e Helena Martins e outros - «Tem inicio no ponto A, segue por uma linha reta na distância de 11,00m confrontando com os próprios até o ponto B, neste deflete à direita e segue na distância de 25,50m em linha reta. confrontando com os próprios até o ponto C, neste deflexe a esquerda e segue em curva passando para uma reta na distância de 585,00m, confrontando com os proprios até o ponto D, neste detlete á esquerda e segue em reta na distância de 128,00m, confrontando com os próprios até o ponto E, neste deflete á direita e segue na distância de 23,00m, em reta, confrontando com os proprios até o ponto F, neste deflete á direita e segue em reta na distancia de 69,00m, confrontando com os proprios até o ponto G, neste deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 279,00m, confrontando ainda com os próprios até o ponto H, neste deflete à direita e segue na distancia de 124,00m, em reta, confrontando com o DER pela faixa de dominio da SP.225, até o ponto I, neste deflete à direita e segue na distância de 232,00m, em reta, confrontando com os próprios até o ponto J, neste deflete à esquerda e segue em reta na distância de 67,00m, confrontando com os pr´priprio até o ponto L, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 44,00m, confrontando com os próprios até o ponto M, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 99.00m, confrontando ainda com os próprios até 0 ponto N, neste deflete à esquerda e segue primeiramente em reta e depois em curva, numa distância de 824,00m, confrontando com os próprios até o ponto O, neste deflete à direita e segue na distância de 177,00m, em linha reta, confrontando com Antonio Martins, até 0 ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 143.287,12m2»;
XI - ÁREA 11/01 - Entre as estacas 3.676 4 08,00 a 3.690 + 12,50 da pista esquerda, e 3.676 4- 04,00 a 3.688 4 16,00 da pista direita, que consta pertencer à Idarilho Gonçalves do Nascimento - «Tem inicio no ponto A, segue em reta na distância de 309,00m, confrontando com 0 próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 168,00m, confrontando com Nelson do Nascimento até o ponto C, neste deflete à direita e segue em reta na distância de 222,00m, confrontando com o próprio até o pontoo D, neste deflete á direita e segue em reta na distância de 124,00m, confrontando com o DER pela faixa de dominio da SP-225, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 32.190,00m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no município 
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários à construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente Castello Branco), entre as estacas 3.20 + 15,00 a 3.690 + 12,50
da pista esquerda e 3.211 + 02,00 a 3.688 + 16.00, da pista direita

Retificação do D.O. de 6-11-80
Artigo. 1.°
onde se lê: 'I - 01/01 - Entre as estacas .....
leia-se: 'I - ÁREA 01/01 - Entre as estacas .....
'VIII - ÁREA 08/01 - ...
onde se lê: ... da pista esquerda e 533 + 10,00 a .....
leia-se: ... da pista esquerda, e 3,533 + 10,00 a ......