DECRETO N. 16.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município de Santo Antonio da Posse e
comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção da Estrada SP-340,
trecho Jaguariuna - Mogi Mirim, subtrecho retorno na estaca 1.439 +
9,45
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado, por via amigável ou judicial, os bens
caracterizados na planta cadastral PAT. 28 004 necessários à
construção da estrada SP-340, trecho Jaguariuna - Mogi
Mirim, subtrecho Retorno na estaca 1.439 + 9,45, conforme projeto
aprovado em 23-5-80 às fls. 8-verso do Expediente n.º
54.934|DR.1|1980, a saber:
I - FAIXA N.º 01 - que consta pertencer a Santa Maria
Agropecuária Industrial S|A, começa no ponto A junto a
cerca da SP-340, segue em linha irregular numa distância de
320,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 226,00 m
até o ponto A, confrontando com a SP-340, delimitando a area de
12.750,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 02 - que consta pertencer a Masato Yasumura
e Outros, começa no ponto A junto à cerca da SP-340 segue
em linha curva numa distância de 215,00 m até o ponto B,
confrontando com a SP-340, daí deflete à direita segue em linha
irregular numa distância de 272,00 m até o ponto A,
confrontando com os próprios, delimitando a área de
10.080,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais