DECRETO N. 16.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Santo Antonio da Posse e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à construção da Estrada SP-340, trecho Jaguariuna - Mogi Mirim, subtrecho retorno na estaca 1.439 + 9,45

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT. 28 004 necessários à construção da estrada SP-340, trecho Jaguariuna - Mogi Mirim, subtrecho Retorno na estaca 1.439 + 9,45, conforme projeto aprovado em 23-5-80 às fls. 8-verso do Expediente n.º 54.934|DR.1|1980, a saber:
I - FAIXA N.º 01 - que consta pertencer a Santa Maria Agropecuária Industrial S|A, começa no ponto A junto a cerca da SP-340, segue em linha irregular numa distância de 320,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 226,00 m até o ponto A, confrontando com a SP-340, delimitando a area de 12.750,00 metros quadrados;
II - FAIXA N.º 02 - que consta pertencer a Masato Yasumura e Outros, começa no ponto A junto à cerca da SP-340 segue em linha curva numa distância de 215,00 m até o ponto B, confrontando com a SP-340, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 272,00 m até o ponto A, confrontando com os próprios, delimitando a área de 10.080,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais