DECRETO N. 16.051, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, imóvel situado no município e comarca de Palmital, 
necessário aos serviços da FEPASA - Ferrovia Faulista S/A., para construção de linha de transmissão de energia elétrica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigável ou judicial, para instituir servidão de passagem de linhas de transmissão o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área com 17.356,70m2 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Palmital, necessário à FEPASA para construção de linha de transmissão de energia elétrica, imóvel esse que consta pertencer aos Irmãos, Ezequiel, Adalgisa, Ester, Isaias e Noel Ferreira Alves, com as medidas, e confrontações mencionadas na planta DP. 878 e memorial descritivo elaborado pelo Departamento do Patrimônio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: partindo do ponto (A), situado no alinhamento divisório, afastado 15,00 m do eixo da locação da linha de transmissão de força, em normal a estaca 158+415,83m, lado esquerdo da faixa, sentido crescente do estaqueamento; ai seguem paralelamente ao referido eixo da locação com o rumo de 36° 00' NE e numa distância de 528,78m até o ponto (B), situado no eixo do córrego divisório; daí defletem à direita 114° 57' e seguem pelo eixo do córrego, interceptando o eixo da locação na estaca 184 + 17,63m por uma distância de 38,60m até o ponto (C), afastado 20,00m em normal ao eixo da linha de transmissão de força; daí defletem à direita 65° 03' e seguem em reta por uma distância de 463,03m até o ponto (D); daí defletem à direita 35° 17 e seguem em reta pelo alinhamento divisório interceptando o eixo da locação na estaca 159+417,03m, por uma distância de 60,59m até o ponto (A), de partida, confrontando em AB e CD com os Irmãos Isaias, Ezequiel, Adalgisa Ester e Noel Ferreira Alves, em BC com João Batista Lazaro e em DA com Antônio Platine.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais