DFCRETO N. 16.053, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas com reformas nas embarcações e manutenção dos equipamentos do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16 02 - Departamento Hidroviário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................... 3.000.000
Reduz
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial ............... 3.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na atividade  16.90.565.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
Artigo 3.° - O valor do crédito de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galilazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais