DECRETO N. 16.055, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os
recursos orçamentários destinados a despesas correntes do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar o normal
desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 98.000.000,00
(noventa e oito milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
suplementado em Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de
cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que
observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 16.055, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforcar os recursos
orçamentários destinados a despesas correntes do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar o normal desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no
valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros)
suplementar às suas dotações orçamentárias
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior fica suplementado em Cr$ 98.000.000.00 (noventa e oito
milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979 que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada
por Categoria Econômica o seguinte:

Artigo 4.º - Face ao disposfo no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
novembro de 1980.
PAULO SALJM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais