DECRETO N. 16.055, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar os recursos orçamentários destinados a despesas correntes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:



Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                                                    Retificação

                                                                                                 DECRETO N. 16.055, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

                                              Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforcar os recursos orçamentários destinados a despesas correntes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 98.000.000.00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada por Categoria Econômica o seguinte:


Artigo 4.º - Face ao disposfo no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.

PAULO SALJM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais