DECRETO N. 16.059, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Cria as Unidades Escolares que especifica e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Município da Capital, nos Distritos adiante mencionados, na 10.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2, as seguintes unidades escolares:
I - no Distrito de Itaim Paulista, a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila São Luiz;
II - no Distrito de Guaianazes, a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Conceição.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª Série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico ou administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.059, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Cria as Unidades Escolares que especifica e dá providências correlatas

Retificação
Leia-se como segue e não como constou.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil