DECRETO N. 16.060, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de
Taboão da Serra, a EEPG do Parque Albina, 34,ª Delegacia de
Ensino - DRE-7-Oeste.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da escola
de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de
1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admiíir ou designar, conforme o caso, o
pessoal técnico ou administrativo mínimo necessário ao
funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios
estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.060, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Cria unidades escolares
Retificação
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Educação fica autorizado....
onde se lê: ... o pessoal técnico ou administrativo minimo necessário
leia-se: ...o pessoal técnico e administrativo minimo necessário.