DECRETO N. 16.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 11.565, de 15 de maio de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 11.565, de 15 de maio de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"II - terreno com área aproximada de 5.592,27 m2 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e sete decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na confluência da Rua Canori com a Rua João Dias de Vergara, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Ana Maria, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta memorial descritivo, constante do processo no 218-77 - CONESP, a saber: O terreno começa no ponto A, situado na confluência da Rua Canori com a Rua João Dias de Vergara, o qual dista aproximadamente 3,00 m (três metros) do poste da Light 31-30390 e segue ao longo do futuro alinhamento da Rua João Dias de Vergara uma distância de 118,17 m (cento e dezoito metros e dezessete centimetros), até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 12,95 m (doze metros e noventa e cinco mentimetros), ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua João Dias de Vergara com a Rua Alessandro Algardi, até o ponto C. Do ponto C segue em linha reta, percorrendo uma distância de 31,57 m (trinta e um metros e cinquenta e sete centimetros) ao longo do futuro alinhamento da Rua Alessandro Algardi, até o ponto D. Do ponto D iaz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,86 (quatorze metros e oitenta e seis centimetros). ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua Alessandro Algardi com a Rua Carvalina, até o ponto E. Do ponto E segue o longo do futuro alinhamento da Rua Carvalina uma distância de 90,19 m (noventa metros e dezenove centimetros), até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 13,50 (treze metros e cinquenta centimetros ao longo do futuro alinhamento da Rua Carvalma com a Rua Canori até o ponto G Do ponto G segue em lmha reta ao longo do futuro alinhamento da Rua Canori uma distância de 30,59 m (trinta metros e cinquenta e nove centimetros), até o ponto H. Do ponto H faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,19 m (quatorze metros e dezenove centimetros), ao longo do futuro alinhamento da Confluência da Rua Canon com a Rua João Dias até o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais