DECRETO N. 16.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 11.565, de 15 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 11.565, de 15 de maio de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"II - terreno com área aproximada de 5.592,27 m2 (cinco
mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e sete
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na
confluência da Rua Canori com a Rua João Dias de Vergara,
necessário à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Jardim Ana Maria, subdistrito de Campo Limpo, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta memorial descritivo,
constante do processo no 218-77 - CONESP, a saber: O terreno
começa no ponto A, situado na confluência da Rua Canori
com a Rua João Dias de Vergara, o qual dista aproximadamente
3,00 m (três metros) do poste da Light 31-30390 e segue ao longo
do futuro alinhamento da Rua João Dias de Vergara uma
distância de 118,17 m (cento e dezoito metros e dezessete
centimetros), até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 12,95 m (doze metros e noventa e
cinco mentimetros), ao longo do futuro alinhamento da confluência
da Rua João Dias de Vergara com a Rua Alessandro Algardi,
até o ponto C. Do ponto C segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 31,57 m (trinta e um metros e cinquenta e sete
centimetros) ao longo do futuro alinhamento da Rua Alessandro Algardi,
até o ponto D. Do ponto D iaz uma curva a direita, percorrendo
uma distância de 14,86 (quatorze metros e oitenta e seis
centimetros). ao longo do futuro alinhamento da confluência da
Rua Alessandro Algardi com a Rua Carvalina, até o ponto E. Do
ponto E segue o longo do futuro alinhamento da Rua Carvalina uma
distância de 90,19 m (noventa metros e dezenove centimetros),
até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo
uma distância de 13,50 (treze metros e cinquenta centimetros ao
longo do futuro alinhamento da Rua Carvalma com a Rua Canori até
o ponto G Do ponto G segue em lmha reta ao longo do futuro alinhamento
da Rua Canori uma distância de 30,59 m (trinta metros e cinquenta
e nove centimetros), até o ponto H. Do ponto H faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 14,19 m (quatorze metros e
dezenove centimetros), ao longo do futuro alinhamento da
Confluência da Rua Canon com a Rua João Dias até o
ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais