DECRETO N. 16.065, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso I do Decreto n. 14.844, de 21 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 14.844, de 21 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"I - Terreno com área aproximada de 6.211,48 m2 (seis mil, duzentos e onze metros quadrados e quarenta e oito decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado junto a cerca existente, defronte ao poste particular do fim da Rua Pedro Alexandrino Soares, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Boa Vista, subdistrito de Butantã, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quern de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 067-80-CONESP, a saber; " O terreno começa no ponto A, situado junto a cerca existente, defronte ao poste particular do fim da Rua Pedro Alexandrino Soares e segue em linha reta uma distância de 1,40 m (um metro e quarenta centimetros) ao longo da entrada da estrada Particular, até o ponto A'. Do ponto A' deflete à direita, percorrendo uma distância de 17,00 m (dezessete metros), confrontando com a Estrada Particular até o ponto B'. Do ponto B' deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 73.20 m (setenta e três metros e vinte centìmetros), ao longo do alinhamento da Estrada Particular até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centimetros). Confrontando com área remanescente do terreno até o ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo uma distância de 41,06 m (quarenta e um metros e seis centímetros). em linha quebrada, ao longo da cerca existente até o ponto E'. Do ponto E' deflete à direita, percorrendo uma distância de 127,23 m (cento e vinte e sete metros e vinte e três centimetros), confrontando com o córrego existente até o ponto F'. Do ponto F' deflete à direita percorrendo uma distância de 62,41 (sessenta e dois metros e quarenta e um centímetros) ao longo da cerca existente e confrontando com os imóveis n°.s 1 e 8, até o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF,
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais