DECRETO N. 16.066, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso I, do Decreto n. 15.022, de 6 de maio de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do Artigo 1.° do Decreto n. 15.022, de 6 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"I - Terreno com área aproximada de 4.118.38m² (quatro mil, centro e dezoito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado junto ao portão de acesso da casa n.° 70 da Rua José F. Cavalcanti, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jaçanã, subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 073-80 CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto C situado junto ao portão de acesso da casa n.° 70 da Rua José F. Cavalcanti e segue ao longo do futuro alinhamento desta, numa distância de 96,57m (noventa e seis metros e cinquenta e sete centímetros), até encontrar o ponto F. Do ponto F faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4,31m (quatro metros e trinta e um centimetros), ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua José Cavalcanti com a continuação da Rua Manoel V. da Luz, até o ponto G. Do ponto G segue uma distância de 35,94m (trinta e cinco metros e noventa e quatro centímetros), ao longo do futuro alinhamento da continuação da Rua Manuel V. da Luz até o ponto J.
Do ponto J faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 17,76m (dezessete metros e setenta e seis centímetros) ao longo do futuro alinhamento ida continuação da Rua Manuel V. da Luz com o caminho existente junto a A.P.A.E , até o ponto K. Do ponto K segue ao longo da cerca existente junto ao caminho existente uma distância de 112,12m (cento e doze metros e doze centímetros), até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de 48,85m (quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros) junto a cerca existente, confrontando com o imóvel n.° 70 da Rua José F. Cavalcanti, até o ponto C."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais