DECRETO N. 16.067, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - terreno com área aproximada de 7.000,00 m2 (sete mil
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 11
(antigo caminho do Joa), necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim de Taipas,
subdistrito de Perús, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, constante do processo n.o 69/80/CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto A. situado na Rua 11 (antigo
Caminho do Joá), defronte à confluência desta com a
Rua 1 e segue em linha reta, uma distância de 100,00 m (cem
metros) ao longo do futuro alinhamento da Rua 11 (Antigo Caminho de
Joa) ate o ponto B. Do ponto B deflete à direita, formando um angulo de
90°, percorrendo uma distância de 70,00 m (setenta metros),
confrontando com quem de direito até o ponto C. Do ponto C
deflete à direita, formando um angulo de 90° percorrendo uma
distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com quem de
direita até o ponto D Do ponto D deflete à direita, formando um
ângulo de 90° percorrendo uma distância de 70,00 m
(setenta metros), confrontando com quem de direito até encontrar
com o ponto A»;
II - terreno com área aproximada de 9.327,24 m2 (nove
mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e quatro
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av.
General Penha Brasil junto ao imóvel n.o 3071 necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim dos Francos, subdistrito de Brasilândia, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo no 303/80/CONESP, a saber: «0 terreno
começa no ponto A situado na Av. General Penha Brasil junto ao
imóvel n.o 3071 e percorre uma distância de 106,08 m
(cento e seis metros e oito centimetros) , em linha quebrada, ao longo
do alinhamento desta avenida até o ponto E. Do ponto E detlete a
direita percorrendo uma distância de 121,24 m (cento e vinte e um
metros e vinte e quatro centimetros), confrontando com a area
remanescente de quem de direito até o ponto F. Do ponto F
deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00 m
(sessenta metros), confrontando com area remanescente de quem de
direito até o ponto G junto ao miorão de divisa. Do ponto
G deflete à direita, percorrendo uma distância de 109,56 m (cento
e nove metros e cinquenta e seis centimetros) confrontando com
imóveis de quem de direito até encontrar com o ponto
A».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01, Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais