DECRETO N. 16.068, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano
Lar das Flores, Departamento da Assistência e
Promoção Social Exército de
Salvação, com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento - 4.3.3.1.0.0
- do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais