DECRETO N. 16.069, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seis centos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano
Lar das Flores, Departamento da Assistência e Promoção Social Exército de Salvação, com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atráves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais