DECRETO N. 16.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
«LARES» - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais ................................................................. 1.500.000,00
Guarulhos
«LARES» - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, com sede na Capital, para o Departamento de Guarulhos .................................... 750.000,00
Suzano
Lar das Flores Departamento da Assistência e Promoção Social Exército de Salvação com sede na Capital ........................ 600.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através do Código 11. 04. 01 - Categoria Econômica 3. 0. 0. 0 - Elemento 3. 2. 3. 1.9. 0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Diretora de Atos Oficiais