DECRETO N. 16.075, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, a fim de atender reajuste contratual relativo a
obras de ampliação e pavimentação do
pátio de aeronaves do Aeroporto de Congonhas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Transportes, um
crédito no valor de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões
e setecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento, observando-se nas classificações
Institucional Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
16.87.523.1.056
Projetos do DAESP........................................3.700.000 ...............................3.700,000
Reduz
Atividade
Capital
TOTAL
16.87.523.2.056 -
Atividades do DAESP....................................3.700,000 ...............................3.700,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior fica suplementado em Cr$ 3.700.000,00 (três
milhões e setecentos mil cruzeiros) o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
16.87.523.1.001
Reforma e Ampliação do Aeroporto de
Congonhas...............................3.700,000
............................3.700,000
Reduz
Atividade
Capital
TOTAL
16.87.523.2.001
Manutenção do Aeroporto de
Congonhas................................................3.700.000
.............................3.700.000
Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa 16.87.523
4.1.1.0 - Obras e Instalações.....................................................3.700.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....................3.700.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais