DECRETO N. 16.076, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com material de consumo para Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ......................... ... ... ... 1.000.000
Atividade                                                                     Correntes                             TOTAL
02.04.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ... ... ... ... ... ... ... ... 1.000.000 .............................1.000.000
Reduz
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... ... ... ... 1.000.000
Atividade                                                                    Correntes                                TOTAL
02.66.376.2.001
Registro do Comércio ... ... ... ... ... ... ... ........... ... 1.000.000 ..............................1.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ... .. ........ ... 1.000.000
4.ª Quota ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
17 05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
TOTAL ... ... ... ....... 1.000.000
4.ª Quota ... ... ... ... 1.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.076, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 8-11-80
Artigo 3.º - ... .
onde se lê: ... do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
leia-se: ... do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: .