DECRETO N. 16.077, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
atender a despesas com Sentenças Judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, ao Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14 55 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
15.82.494.2.001 -
Assistência Previdenciária ao Servidor Público
.........................100 000 000
.....................................100 000 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa 15.82.494
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias ...........................100.000.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos do inciso I, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964 será coberto com recursos provementes do "superavit" financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercicio de 1979.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais