DECRETO N. 16.078, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispões sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar a Integralização do FAE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 2.416.000.229.00 (dois bilhões quatrocentos e dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Prográmática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projetos                                                                                       Capital                                               TOTAL
13.59.448.1.001
Fundo de Águas e Esgotos - FAE ........................................ 1.719.000.000 ................................1.719.000.000
13.76.448.1.001
Fundo de Águas e Esgotos - FAE ........................................... 617.000.229 ...................................697.000.229
TOTAL ....................................................................................... 2.416.000.229 ................................2.416.000.229
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.59.448                                                                                                      TOTAL
4.3.1.3- Contribuições a Fundos ............. 1.719.000.000 ...........................697.000.229 ...........2.416.000.229
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Cesa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais