DECRETO N. 16.080, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso III,
da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento
do acréscimo de despesas relativas à obrigações
patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito no valor de Cr$ 50.000,00 cincoenta mil cruzeiros),
suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação.
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.08 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................50.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....................50.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Atividade 03.09.020.2.001 -
Coordenação do Planejamento Governamental.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais