DECRETO N. 16.080, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento do acréscimo de despesas relativas à obrigações patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 cincoenta mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação.
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.08 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................50.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....................50.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Atividade 03.09.020.2.001 - Coordenação do Planejamento Governamental.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais