DECRETO N. 16.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o
repasse de verba ao Lar Inlantil Regina Angelorum de Arujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
8.2.3.1 - Subvenções Sociais ....................................................1.152.000
Atividade
Correntes
TOTAL
16.81.486.2.008
Assistência e Promoção Social
....................................1.152.000
...................................1.152.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14 667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
TOTAL ..........................................1.152.000
4.ª Quota .......................................1.152.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais