DECRETO N. 16.082, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos orçamentários do DAEE, a fim de atender a despesas relativas a subscrição de ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 9.570.000,00 (nove milhões quinhentos e setenta mil cruzeiros) observando-ae nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4 3 11 - Auxilios para Despesas de Capital .............................9.570.000
Projeto                                                                             Capital                                        TOTAL
13.76.035 1.056
Projetos do DAEE - SABESP .....................................9.570.000 .................................9.570.000
Artigo 2.º- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica suplementado em Cr$ 9.570.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15 56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projeto                                                                                  Capital                                             TOTAL
13.76.035.1.096
Subscrição de Ações da SABESP............................... 9.570,000 ........................................9.570,000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior o Discriminativo na Despesa por Subprograma a Nível de Elemento obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15 56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.76.035
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital em Empresas Comerciais ou Financeiras ........................... 9.570,000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Deereto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Eletrica
TOTAL .............................. 9.570,000
Q.R .................................... 9.570,000
ANEXO I-A.
15.96 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Suplementa TOTAL ....................... 9.570,000
Q.R .................................................. 9.570,000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais