DECRETO N. 16.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria dos Transportes
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o
Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de
Seção Técnica e de natureza interdisciplinar, na
Secretaria dos Transportes.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil fica subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - em relação a assistência às crianças:
a) receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
c) orientar as familias das crianças assistidas;
d) aplicar metodos e tecnicas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistencia as crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e
distribuir generos alimenticios, bem como materiais recreativos e
pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às
crianças;
b) providenciar o atendimento alimentar às crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuida
as crianças; bem como dos materiais e das dependences por elas
utilizadas.
Paragrafo único - O
Centro de Convivência Infantil poderá receber, tambem,
crianças, filhos de funcionários e servidores de outros
órgãos públicos estaduais, instalados em areas próximas a
sua localização.
Artigo 3.º - Ao responsavel pelo Centro de Convivência Infantil compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionanos e servidores subordinados;
c) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisoes, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens de autoridades superiores;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de
dúvidas ou divergências que, em matéria de
serviçoo, surgirem em sua área de atuação;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes são
afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas das e
responder pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a
agilização do proceso decisório, relativamente a
assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as
necessaárias determinações ou representando
às autoridades superiores, conforme o caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manisfestando-se, conclusivamente,
a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função de
serviço público;
o) encaminhar papéis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições dos funcionários ou servidores
subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as
atribuições dos funcionários ou servidores
subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1. identificação das necessidades de recursos humanos;
2. identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3. avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos
aos órgãos do Sistema a garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional:
1. proceder ao dimensionamento total de funcionários e
servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação
imediata, para fins de aplicação do instituto da
evolução funcional;
2. dar conhecimento a funcionários e servidores do resultado da
avaliação do desempenho, para fins de
evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
l) aplicar penas de repreensão e de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a
suspensão aplicada;
III - em relação à
administração de material e patrimônio requisitar
material permanente e de consumo.
Artigo 4.º - O Chefe de Gabinete definirá, mediante
portaria ouvida a Assessoria Técnica do Secretário de
Estado dos Transportes, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil,
publicação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais