DECRETO N. 16.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria dos Transportes

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Seção Técnica e de natureza interdisciplinar, na Secretaria dos Transportes. 
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil fica subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - em relação a assistência às crianças:
a) receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
c) orientar as familias das crianças assistidas;
d) aplicar metodos e tecnicas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistencia as crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e distribuir generos alimenticios, bem como materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;
b) providenciar o atendimento alimentar às crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuida as crianças; bem como dos materiais e das dependences por elas utilizadas.
Paragrafo único - O Centro de Convivência Infantil poderá receber, tambem, crianças, filhos de funcionários e servidores de outros órgãos públicos estaduais, instalados em areas próximas a sua localização.
Artigo 3.º - Ao responsavel pelo Centro de Convivência Infantil compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionanos e servidores subordinados;
c) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisoes, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens de autoridades superiores;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviçoo, surgirem em sua área de atuação;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas das e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do proceso decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessaárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manisfestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1. identificação das necessidades de recursos humanos;
2. identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3. avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema a garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional:
1. proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
2. dar conhecimento a funcionários e servidores do resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
l) aplicar penas de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
III - em relação à administração de material e patrimônio requisitar material permanente e de consumo.
Artigo 4.º - O Chefe de Gabinete definirá, mediante portaria ouvida a Assessoria Técnica do Secretário de Estado dos Transportes, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil, publicação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais