DECRETO N. 16.085, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de
1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 1.481 023,48 (um milhão
, quatrocentos e oitenta e um mil, vinte e tres cruzeiros e quarenta e
oito centavos) às seguintes instituições
assistenciais:
Cr$
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito
Sociedade Beneficente «Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito .............. 361.820,46
Piedade
Santa Casa de Misericórdia de Piedade ...........................................180.195,84
D.R.05 - CAMPINAS
Tambaú
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Tambaú ............................................316.461,51
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Santa Casa de Misencórdia de Bebedouro, Departamento da
Associação Protetora da Infância - Província de
São Paulo, com sede na Capital .....................207.250,92 D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia e Maternidade de Dracena .......................................165.801,17
Presidente Venceslau
irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau ...............................................249.493,58
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais