DECRETO N. 16.085, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.481 023,48 (um milhão , quatrocentos e oitenta e um mil, vinte e tres cruzeiros e quarenta e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:                                                                                                          
Cr$
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito
Sociedade Beneficente «Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito .............. 361.820,46
Piedade
Santa Casa de Misericórdia de Piedade ...........................................180.195,84
D.R.05 - CAMPINAS
Tambaú
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Tambaú ............................................316.461,51
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Santa Casa de Misencórdia de Bebedouro, Departamento da Associação Protetora da Infância - Província de São Paulo, com sede na Capital .....................207.250,92 D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia e Maternidade de Dracena .......................................165.801,17
Presidente Venceslau
irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau ...............................................249.493,58
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais