DECRETO N. 16.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários
da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, com despesas
referentes a Material de Consumo, Outros Serviços e Encargos, e
Despesas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto, à
Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
4.802.578,00 (quatro milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos
e setenta e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ... ... ... ... 4.802.578
Atividades
Correntes
Total
13.75.021.2.055 Atividades da SUCEN .............................1.051.749 ...................... .......1.051.749
13.75.429 2.055 Atividades da SUCEN ..............................3.750.829 .............................3.750.829
TOTAL.......................................................................................4.802.578
..............................4.802.578
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................4.802.578
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ......................................................4 802.578
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 4.802.578,00 (quatro milhões,
oitocentos e dois mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), o
orçamento vigente da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica,
como segue:
09.55 - SUPERINTÊNDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
Atividades
Correntes
TOTAL
13.75.021.2.001
Coordenação, Orientação Técnica e
Administração .............................. 1.051.749 ................................1.051.749
13.75.429.2.001
Contr. Portadores Vetores Hosped. Intermediários
................................ 3.750.829
.................................3.750.829
TOTAL ... ... ... ...
................................................................ ...
... ... ... ... ..... 4.802.578
..................................4.802.578
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
13.75.021
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................561.749
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... ... ....... 450.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... .... ... 40.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ....................... 1.051.749
13.75.429
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... ... ... ... ... 2.835.329
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... ... ... ... 915.500
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ................... 3.750.829
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 4.802.578
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... 4.802.578
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 4.802.578
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... 4.802.278
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais