DECRETO N. 16.089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUDEN,
aprovada pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Cosniderando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, a fim de que possa contar com recursos hábeis
para atender despesas de custeio e de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, um crédito no valor de Cr$
7.683.680,00 (sete milhões seicentos e trinta e oito mil, seiscentos e
oitenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demostrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
09 55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
13.75. 021.2.001 -
Coordenação, Orientação Técnica e Administração
.......................................
1.865.900...............................222.000..........................2.087.900
13.75.429.2.001 -
Controle Portadores Vetores Hospedeiros
Intermediários................................3.497.780............................2.053.000..........................5.550.780
TOTAL......................................................................................................................
5.363.680............................2.275.000..........................7.638.680
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elementos a seguinte
Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Subprogramas
Suplementa13.75.021
TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo
........................................975.0003...................497.780.......................4.472.780
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................417.900...................417.900
3.1.9.1 - Sentencas Judiciárias .........................................373.000....................373.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
.................
100.000....................100.000
SUB-TOTAL......................................................................
1.865.900....................3.497.780................. 5.363.680
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
................................
222.000...................1.953.000....................2.175.000
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap Emp. Comerc. ou Financ.............100.000.......................100.000
SUB-TOTAL...........................................................................................
222.000....................2.053.000................... 2.275.000
TOTAL..............................................................................
2.087.900........................................5.550.780...................7.638.680
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais