DECRETO N. 16.089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUDEN, 
aprovada pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Cosniderando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de que possa contar com recursos hábeis para atender despesas de custeio e de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito no valor de Cr$ 7.683.680,00 (sete milhões seicentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demostrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09 55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa
Atividades Correntes                                                                                               Capital                                                                             TOTAL
13.75. 021.2.001 -
Coordenação, Orientação Técnica e Administração ....................................... 1.865.900...............................222.000..........................2.087.900
13.75.429.2.001 -
Controle Portadores Vetores Hospedeiros Intermediários................................3.497.780............................2.053.000..........................5.550.780
TOTAL...................................................................................................................... 5.363.680............................2.275.000..........................7.638.680
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elementos a seguinte Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Subprogramas
Suplementa13.75.021                                                                                                        TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................975.0003...................497.780.......................4.472.780
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................417.900...................417.900
3.1.9.1 - Sentencas Judiciárias .........................................373.000....................373.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................. 100.000....................100.000
SUB-TOTAL...................................................................... 1.865.900....................3.497.780................. 5.363.680
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................ 222.000...................1.953.000....................2.175.000
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap Emp. Comerc. ou Financ.............100.000.......................100.000
SUB-TOTAL........................................................................................... 222.000....................2.053.000................... 2.275.000
TOTAL.............................................................................. 2.087.900........................................5.550.780...................7.638.680
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais