DECRETO N. 16.092, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de verba para o Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida de Presidente Bernardes, Irmandade do Hospital de Caridade "Anita Costa" de Santo Anastácio e Sanatórinhos "Ação Comunitária de Saúde" de Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital . . .. .................................... . . . 5.200.000
Atividade Correntes                                                                                       Capital                  TOTAL
15.81.486.2.011 -
Auxilios para Associações de Usuários de Programas Sociais . . . .. . . .5.200.000 . . . .. 5.200.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
TOTAL . .. . .......... 5.200.000
4.ª Quota . .. . . .. . 5.200.000
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais