DECRETO N. 16.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de
possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e
três milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .......................... .... 43 000.000
Atividade
Capital
TOTAL
03.58.021.2.057
Atividades do DOP..................20.000.000 ................................20.000.000
Projeto
03.58,025.1.057
Projetos do DOP......................23 000 000 ................................23.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se relere o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e
três milhões de cruzeiros), o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica,
o seguinte:
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Publicas
Suplementa
Atividade
Capital
TOTAL
03 58 021.2.001
Administração e Manutenção da
Autarquia......................20.000.000
...............................20.000.000
Projeto
03.58.025.1.001
Obras de
Arte.......................................................................23.000.000
...............................23.000.000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo precedente. o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Publicas
Suplementa 03 58 021 03 58 029
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..................................................23.000.000
..........................................23.000.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios
...................................20.000.000
..........................................20.000.000
TOTAL.
43.000.000
43.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Públicas
TOTAL.........................43.000.000
4.ª Quota....................43.000 000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.