DECRETO N. 16.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .......................... .... 43 000.000
Atividade                                    Capital                                        TOTAL
03.58.021.2.057
Atividades do DOP..................20.000.000 ................................20.000.000
Projeto
03.58,025.1.057
Projetos do DOP......................23 000 000 ................................23.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se relere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Publicas
Suplementa
Atividade                                                                                 Capital                                       TOTAL
03 58 021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia......................20.000.000 ...............................20.000.000
Projeto
03.58.025.1.001
Obras de Arte.......................................................................23.000.000 ...............................23.000.000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo precedente. o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Publicas
Suplementa  03 58 021 03 58 029
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................23.000.000 ..........................................23.000.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ...................................20.000.000 ..........................................20.000.000
TOTAL.                                                                                      43.000.000                                            
43.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa 
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Públicas
TOTAL.........................43.000.000
4.ª Quota....................43.000 000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.