DECRETO N. 16.094 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, com utilidade pública, material de consumo e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito no valor de Cr$ 33.768.635,00 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciáros do Estado
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................. 30.335
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 1.100.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos ................. 16.377.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 16.261.300
TOTAL .................................................................... 33.768.635
Atividades                                         Correntes                  TOTAL
02.04.015.2.001
Atendimento Penitenciário ................................................ ... ... 14.191.335 ... ............ ... 14.191.335
02.04.015.2.003
Recolhimento Carcerário ...... ................................................ ... 18.883.000 ... ............ ... 18.883.000
02.04.021.2.002
Administração e Manutenção da COESPE.. ........................... ... 678.000 .................. ... ... 678.000
02.04.217.2.003
Sel. e Aperf. Rec. Hum. para Adm. Penitenciária ... .................. ... 16.300 ... ..................... ... 16.300
TOTAL                                                                                            33.768.635                       33.768.638
Artigo 2.º- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17 04 - Coordenadona dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
TOTAL .................................. 33.768.635
4.ª Quota .............................. 33.768.635
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais