DECRETO N. 16.098, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispôe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na
qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É
admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Sr.Masaharu Taniguchi, no grau
de Grã-Cruz na Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto
n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais